NR-1 e riscos psicossociais: o que muda na gestão condominial

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A segurança do trabalho no Brasil ganhou, em 2024, uma dimensão que por décadas ficou à margem da regulação: a saúde mental de quem trabalha. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para determinar que os chamados riscos psicossociais — fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual e pressão excessiva — passem a integrar expressamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de qualquer empregador, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Não se trata de uma norma nova, mas da ampliação de uma exigência já consolidada: identificar, avaliar e mitigar riscos deixou de ser uma tarefa restrita ao corpo do trabalhador para alcançar também o seu bem-estar psíquico.

Capa do artigo NR-1 e gestão condominial, da advogada Jéssika Chielle Silva

Essa mudança alcança diretamente os condomínios. Por manterem CNPJ próprio e empregados registrados pela CLT — porteiros, zeladores, equipes de limpeza e manutenção —, os condomínios se enquadram como empregadores para todos os efeitos da NR-1, independentemente do seu porte. Na prática, isso significa que o síndico deve providenciar a atualização do PGR junto a empresa especializada, garantindo que o levantamento de riscos psicossociais seja conduzido de forma técnica e sigilosa junto à equipe. A norma também alcança as relações com empresas terceirizadas de portaria e limpeza: a contratação de terceiros não afasta, por si só, a responsabilidade do condomínio, sendo recomendável solicitar à prestadora a comprovação de PGR atualizado e verificar a existência de canais de escuta para os funcionários dela.

A vigência dessa exigência, no entanto, tem sido palco de disputa no Supremo Tribunal Federal. Depois de uma fase inicial de caráter educativo, a fiscalização com poder de autuação passou a valer em 26 de maio de 2026. Pouco depois, em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316, suspendendo por 90 dias a possibilidade de multa sobre cinco dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais — decisão referendada pelo Plenário do STF em 18 de agosto de 2026. É importante frisar, contudo, que essa suspensão recai exclusivamente sobre a penalidade administrativa: a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR permanece plenamente vigente. Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou a suspensão por mais 90 dias, mantendo a medida em caráter provisório.

Aguardar a definição do STF para só então agir é uma estratégia arriscada. Ainda que a multa administrativa esteja temporariamente suspensa, o passivo trabalhista decorrente do descumprimento da NR-1 nunca esteve em discussão judicial: ações por dano moral, assédio ou doença ocupacional atribuídas à omissão do empregador seguem seu curso normal, com fundamento na obrigação legal de cuidado que jamais deixou de existir. Para o síndico, a recomendação prática é clara: atualizar o PGR com o mapeamento de riscos psicossociais, criar um canal de escuta confidencial para os funcionários e formalizar uma política de tolerância zero a assédio, independentemente do desfecho da disputa sobre a multa.

A atualização da NR-1 traduz, em linguagem normativa, algo que a boa gestão condominial já deveria contemplar: o cuidado com quem sustenta o funcionamento diário do prédio. Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma mudança de perspectiva sobre a liderança do síndico, que passa a responder juridicamente por um ambiente de trabalho saudável para sua equipe. Diante do cenário de incerteza judicial sobre a fiscalização, a atuação preventiva — e não reativa — é o caminho mais seguro, tanto do ponto de vista jurídico quanto humano.

Referências

  • Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 — Ministério do Trabalho e Emprego.
  • DIRECIONAL CONDOMÍNIOS. Condomínios não se isentam de riscos ao terceirizar serviços. Disponível em: direcionalcondominios.com.br.
  • DIRECIONAL CONDOMÍNIOS. A atualização da NR-1 e o impacto nos condomínios. Disponível em: direcionalcondominios.com.br.
  • REVISTA DOS CONDOMÍNIOS. NR-1, saúde mental e condomínios: o novo desafio da liderança do síndico. Disponível em: revistadoscondominios.com.br.
  • CM PREMIUM. NR-01 e saúde mental: como os condomínios devem se preparar. Disponível em: cmpremium.com.br.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 1316 (liminar de 25/06/2026, referendada pelo Plenário em 18/08/2026, e prorrogação de 24/09/2026).

Dra. Jéssika Chielle
OAB/SC 40.769 · contato@chiellesilva.com

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.

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Dra. Jéssika Chielle Silva

JÉSSIKA CHIELLE SILVA Advogada Condominialista | OAB/SC 40.769 Advogada há 12 anos, com 10 anos de atuação na área condominial e experiência prática também como síndica, o que lhe proporciona uma visão integrada das dimensões jurídica, administrativa e de gestão dos condomínios. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC e Diretora Regional Sul da ANACON, atuando no desenvolvimento, profissionalização e fortalecimento do Direito Condominial. Possui experiência na assessoria jurídica de condomínios complexos, inclusive com mais de 500 unidades, apoiando síndicos e administradores na tomada de decisões, prevenção de conflitos, gestão de riscos e preservação patrimonial. É especialista em Direito Imobiliário e Condominial pelo IBRADIM, pós-graduada em Direito do Trabalho pela AMATRA/UNIVALI e possui formação internacional em Business Law, no Canadá. Coautora da Coletânea da Advocacia Imobiliária Catarinense, atua também como colunista do Diretório Condominial e do Síndicos Planning, contribuindo para a disseminação de conhecimento e boas práticas no setor. Sua atuação é pautada pela advocacia estratégica e preventiva, conectando conhecimento jurídico, governança e gestão para apoiar decisões mais seguras e reduzir riscos nas relações condominiais.

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