Compliance trabalhista e a ferramenta do due diligence na terceirização de mão de obra nos condomínios
Compliance ou Programa de Conformidade significa agir de acordo com uma regra ou adequar-se para alcançar conformidade com a lei. Naturalmente o Compliance Trabalhista atrai a construção de políticas internas preventivas com o gerenciamento de riscos associados ao descumprimento, mesmo que eventual, das normas previstas no nosso sistema jurídico trabalhista.
Assim sendo, as regras do Compliance devem governar o comportamento das pessoas de forma positiva e pragmática para beneficiar todo o ambiente corporativo.
O Compliance está sendo adotado não só no universo corporativo mas também por pessoas jurídicas, sem fins lucrativos (aqui incluídos os condomínios) pelos seguintes instrumentos de motivação:
(1) porque é essencialmente positivo atender à legislação vigente;
(2) porque facilita a elaboração de regras eficazes e flexíveis para a implantação de ferramentas de proteção interna;
(3) porque é extremamente eficaz a adoção de regras internas que protejam a integridade do condomínio perante seus trabalhadores, fornecedores, terceirizados, parceiros comerciais, condôminos e sociedade;
(4) porque promove sustentabilidade e segurança jurídica;
(5) porque é positivo gerenciar os riscos em todas as áreas que envolve prestação de serviços para minimizar e/ou erradicar os passivos respectivos.
Diante disso, oportuno proclamar que o Compliance promove uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares internas de qualquer tipo de empresa, motivando a adoção de condutas preventivas com o foco na erradicação de irregularidades legais.
No campo da contratação mão de obra terceirizada, especificamente, utiliza-se a seguinte ferramenta preventiva do Compliance: Due Diligence. Trata-se de uma política de contratação de terceiros que faz uma checagem da verificação do histórico de integridade dos prestadores de serviços e/ou fornecedores que se relacionarão com o condomínio e seus empregados.
Trata-se de um meio preventivo que alcança alto índice de satisfação, pois garante a contratação sustentável e segura dos terceiros e fornecedores. Utiliza-se a seguinte checagem com o fim de cumprimento das normas da terceirização advindas com a reforma trabalhista:
- O CNPJ da prestadora de serviços terceirizados está ajustado com a atividade a ser contratada pelo Condomínio?
- Foi avaliado o registro da prestadora de serviços terceirizados perante a Junta Comercial?
- Foi avaliado se o capital social da prestadora de serviços terceirizados é compatível com o número de empregados?
- As atividades a serem prestadas pelos trabalhadores da prestadora de serviços terceirizados são específicas e/ou especializadas?
- As atividades contratadas estão delimitadas no contrato de prestação de serviços que será assinado com o Condomínio?
- As atividades objeto do contrato coincidem com os serviços executados pelos terceirizados no Condomínio?
- Foi avaliado o histórico da prestadora de serviços terceirizados e suas missões?
- Avaliou-se a formação societária da prestadora de serviços terceirizados?
- Foram verificadas as Negativas federais, estaduais e municipais da prestadora de serviços terceirizados?
- A localização do escritório da prestadora de serviços terceirizados é compatível com a sua atividade?
- O valor cobrado pela prestadora de serviços terceirizados está dentro do praticado no mercado?
- Foram realizadas pesquisas de valor de mercado com outras empresas de serviços terceirizados para fins de avaliação?
- Existe algum ex-funcionário do Condomínio como empregado da prestadora de serviços terceirizados?
- Foi avaliado se a contratante subcontratará terceiros?
Além desses cuidados, os Condomínios devem monitorar se a empresa prestadora de serviços terceirizados cumpre com os direitos trabalhistas dos trabalhadores, considerando sua responsabilidade subsidiária num eventual inadimplemento por parte da real empregadora, requerendo os seguintes documentos a cada bimestre ou trimestre:
- (1) prova de que a CTPS dos terceirizados foi regularmente assinada;
- (2) prova de que os trabalhadores fizeram exames admissional e periódico da Medicina do Trabalho;
- (3) prova de regularidade de pagamento dos salários e encargos trabalhistas.
Com todos esses cuidados pode-se afirmar que a terceirização nos condomínios será bem sucedida e garantirá o controle de riscos trabalhistas.
Agosto de 2021