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Compliance trabalhista e a ferramenta do due diligence na terceirização de mão de obra nos condomínios

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Compliance ou Programa de Conformidade significa agir de acordo com uma regra ou adequar-se para alcançar conformidade com a lei. Naturalmente o Compliance Trabalhista atrai a construção de políticas internas preventivas com o gerenciamento de riscos associados ao descumprimento, mesmo que eventual, das normas previstas no nosso sistema jurídico trabalhista.

Assim sendo, as regras do Compliance devem governar o comportamento das pessoas de forma positiva e pragmática para beneficiar todo o ambiente corporativo.

O Compliance está sendo adotado não só no universo corporativo mas também por pessoas jurídicas, sem fins lucrativos (aqui incluídos os condomínios) pelos seguintes instrumentos de motivação:

(1) porque é essencialmente positivo atender à legislação vigente;

(2) porque facilita a elaboração de regras eficazes e flexíveis para a implantação de ferramentas de proteção interna;

(3) porque é extremamente eficaz a adoção de regras internas que protejam a integridade do condomínio perante seus trabalhadores, fornecedores, terceirizados, parceiros comerciais, condôminos e sociedade;

(4) porque promove sustentabilidade e segurança jurídica;

(5) porque é positivo gerenciar os riscos em todas as áreas que envolve prestação de serviços para minimizar e/ou erradicar os passivos respectivos.

Diante disso, oportuno proclamar que o Compliance promove uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares internas de qualquer tipo de empresa, motivando a adoção de condutas preventivas com o foco na erradicação de irregularidades legais.

No campo da contratação mão de obra terceirizada, especificamente, utiliza-se a seguinte ferramenta preventiva do Compliance: Due Diligence. Trata-se de uma política de contratação de terceiros que faz uma checagem da verificação do histórico de integridade dos prestadores de serviços e/ou fornecedores que se relacionarão com o condomínio e seus empregados.

Trata-se de um meio preventivo que alcança alto índice de satisfação, pois garante a contratação sustentável e segura dos terceiros e fornecedores. Utiliza-se a seguinte checagem com o fim de cumprimento das normas da terceirização advindas com a reforma trabalhista:

  1. O CNPJ da prestadora de serviços terceirizados está ajustado com a atividade a ser contratada pelo Condomínio?
  2. Foi avaliado o registro da prestadora de serviços terceirizados perante a Junta Comercial?
  3. Foi avaliado se o capital social da prestadora de serviços terceirizados é compatível com o número de empregados?
  4. As atividades a serem prestadas pelos trabalhadores da prestadora de serviços terceirizados são específicas e/ou especializadas?
  5. As atividades contratadas estão delimitadas no contrato de prestação de serviços que será assinado com o Condomínio?
  6. As atividades objeto do contrato coincidem com os serviços executados pelos terceirizados no Condomínio?
  7. Foi avaliado o histórico da prestadora de serviços terceirizados e suas missões?
  8. Avaliou-se a formação societária da prestadora de serviços terceirizados?
  9. Foram verificadas as Negativas federais, estaduais e municipais da prestadora de serviços terceirizados?
  10. A localização do escritório da prestadora de serviços terceirizados é compatível com a sua atividade?
  11. O valor cobrado pela prestadora de serviços terceirizados está dentro do praticado no mercado?
  12. Foram realizadas pesquisas de valor de mercado com outras empresas de serviços terceirizados para fins de avaliação?
  13. Existe algum ex-funcionário do Condomínio como empregado da prestadora de serviços terceirizados?
  14. Foi avaliado se a contratante subcontratará terceiros?

Além desses cuidados, os Condomínios devem monitorar se a empresa prestadora de serviços terceirizados cumpre com os direitos trabalhistas dos trabalhadores, considerando sua responsabilidade subsidiária num eventual inadimplemento por parte da real empregadora, requerendo os seguintes documentos a cada bimestre ou trimestre:

  • (1) prova de que a CTPS dos terceirizados foi regularmente assinada;
  • (2) prova de que os trabalhadores fizeram exames admissional e periódico da Medicina do Trabalho;
  • (3) prova de regularidade de pagamento dos salários e encargos trabalhistas.

Com todos esses cuidados pode-se afirmar que a terceirização nos condomínios será bem sucedida e garantirá o controle de riscos trabalhistas.

Agosto de 2021

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