Compliance não se confunde com auditoria condominial

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Atualmente, vem sendo muito comum nos depararmos com a seguinte expressão nas empresas: “Estamos em compliance”. A cultura da integridade leva a organização a buscar o programa de compliance mediante políticas, regras, controles internos e externos, aos quais precisa se adequar, visando diminuir riscos, e evitar futuros problemas jurídicos e fiscais.

Foto: Banco de Imagens

O que é compliance

O termo “compliance” vem do inglês to comply e está relacionado ao cumprimento de regras, normas e procedimentos. Na prática, significa estruturar uma cultura de integridade, ética, controles e prevenção de riscos.

Implantar um programa de “compliance” na empresa nos faz entender que a corporação está agindo de acordo com regras internas, leis, normas governamentais, etc. Conclui-se que aquele que está em “compliance” está agindo com ética e lealdade.

Como o compliance se aplica aos condomínios

Os condomínios, assim como as empresas, podem implantar programas de compliance e construir um modelo de integridade que envolva gestores, colaboradores, fornecedores e demais participantes da rotina condominial. Nesse processo, o síndico tem papel central e deve liderar pelo exemplo.

São criados códigos de conduta e ética, além de ocorrerem treinamentos e capacitações. Ou seja, o “compliance” é preventivo.

O condomínio em “compliance” pode ser assemelhado a uma empresa em “compliance”. O líder, que podemos identificar como o síndico, precisa ser o primeiro a buscar a lisura dentro de um condomínio, por meio da gestão transparente e em consonância com os interesses de toda a coletividade condominial.

A figura do condomínio é muito semelhante a uma empresa privada, mas, logicamente, sem gerar lucros. O síndico administra recursos pecuniários de terceiros, e ainda tem que lidar com questões trabalhistas, tributárias, ambientais, contratuais, dentre várias outras, e tudo em concordância com normas internas condominiais e normas externas, como a constituição federal, leis, decretos, etc.

O condomínio que busca estar em “compliance” é aquele que almeja evitar fraudes, desvio de verbas, superfaturamento, contratação irregular de empresas e prestadores de serviços. O condomínio em “compliance” tem como base uma gestão transparente e íntegra.

A implantação do programa de “compliance” no condomínio pode ser realizada por sua assessoria jurídica, que, de forma personalizada, colherá todos os dados e características próprias do condomínio para elaborar o programa.

O que é auditoria condominial

A auditoria condominial tem outra finalidade. Ela examina documentos, contas, procedimentos e registros para identificar inconsistências, falhas de controle, desvios ou problemas de gestão. Pode ser realizada no condomínio e, conforme o escopo contratado, alcançar processos relacionados à administradora.

A auditoria existe para examinar, conferir, e certificar o que já ocorreu, como por exemplo a apropriação indébita de valores pelo síndico. Nesse sentido, existem diversos julgados no sentido da reparação de danos por síndico que se apropriou, indevidamente, de valores do condomínio, com a consequente prática de crime:

Processo: 2003.020937-9 (Acórdão do Tribunal de Santa Catarina)

Relator: Wilson Augusto do Nascimento, Origem: Capital

Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, Julgado em: 09/09/2005

Juiz Prolator: Rodrigo Antônio da Cunha, Classe: Apelação Cível

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CONDOMÍNIO – DESVIO DE VERBAS – IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA SUB-SÍNDICA E POR FUNCIONÁRIA – RESPONSABILIDADE DA SÍNDICA EVIDENCIADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 22, §2º, DA LEI N. 4.591/64 – PROVA DOCUMENTAL SÓLIDA – AUDITORIA EXTERNA – RESSARCIMENTO DEVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PATAMAR MANTIDO – INDÍCIOS DA PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL – POSSIBILIDADE – REMUNERAÇÃO AO CURADOR DA APELANTE DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É responsável a apelante pela devolução dos valores, na qualidade de síndica e de representante dos interesses dos condôminos, pelos desvios de verbas das contas condominiais, comprovados por auditoria contábil e por termos de acordo firmados pelos seus prepostos, forte no art. 22, §2º, da Lei n. 4.591/64.”

No condomínio, a movimentação de valores e de contas é contínua, o que aumenta o risco de erros e omissões.

A função da auditoria, que deve ser realizada por um profissional de contabilidade habilitado, é certificar e fiscalizar não só as contas do condomínio, tal como verificar a regularização das certidões; se contratos estão sendo cumpridos; se os gastos estão de acordo com o que foi aprovado em assembleia; se guias, impostos, taxas, e tributos estão sendo recolhidos de maneira correta, dentre várias outras finalidades de grande importância.

Compliance e auditoria: qual é a diferença?

  • Compliance: atua de forma preventiva, criando regras, controles, responsabilidades e uma cultura de integridade.
  • Auditoria: examina fatos, documentos, contas e procedimentos para verificar o que ocorreu e identificar eventuais irregularidades ou falhas.

As duas ferramentas podem se complementar. Uma fortalece a prevenção e a governança; a outra contribui para verificação, controle e transparência.

Em vista disso, o “compliance” vem ganhando força na gestão condominial, como forma de prevenir, além de fraudes e desvios, ações judiciais e ocorrências internas, e também com o objetivo de minimizar riscos e prejuízos à coletividade condominial.


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Por Sabrina Sayeg

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Sabrina Sayeg

Colunista Diretório Condominial - Advogada militante há 21 anos na área cível. Especializada em Direito Empresarial e Imobiliário. Parecerista. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual - Grandes Transformações, com área de conhecimento em Direito Processual, para Mercado de Trabalho e para Exercício do Magistério Superior - UNISUL - SC. Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Gestão Empresarial, área de conhecimento Negócios, Administração e Direito - UNIP - Curso de Expressão Verbal - Professor Reinaldo Polito - Participação em diversos cursos de extensão da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), OAB/SP, EPD (Escola Paulista de Direito). Assistente no Departamento Jurídico (área de contratos) da Rhodia Poliamida Ltda. (Grupo Rhodia S/A), auxiliando nos contratos estrangeiros com a filial Argentina. Redação de pareceres e denúncias junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e Procuradoria da República em São Paulo (MPF) nas áreas cível, direito administrativo e criminal - estagiária

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