Compliance não se confunde com auditoria condominial
Atualmente, vem sendo muito comum nos depararmos com a seguinte expressão nas empresas: “Estamos em compliance”. A cultura da integridade leva a organização a buscar o programa de compliance mediante políticas, regras, controles internos e externos, aos quais precisa se adequar, visando diminuir riscos, e evitar futuros problemas jurídicos e fiscais.

O que é compliance
O termo “compliance” vem do inglês to comply e está relacionado ao cumprimento de regras, normas e procedimentos. Na prática, significa estruturar uma cultura de integridade, ética, controles e prevenção de riscos.
Implantar um programa de “compliance” na empresa nos faz entender que a corporação está agindo de acordo com regras internas, leis, normas governamentais, etc. Conclui-se que aquele que está em “compliance” está agindo com ética e lealdade.
Como o compliance se aplica aos condomínios
Os condomínios, assim como as empresas, podem implantar programas de compliance e construir um modelo de integridade que envolva gestores, colaboradores, fornecedores e demais participantes da rotina condominial. Nesse processo, o síndico tem papel central e deve liderar pelo exemplo.
São criados códigos de conduta e ética, além de ocorrerem treinamentos e capacitações. Ou seja, o “compliance” é preventivo.
O condomínio em “compliance” pode ser assemelhado a uma empresa em “compliance”. O líder, que podemos identificar como o síndico, precisa ser o primeiro a buscar a lisura dentro de um condomínio, por meio da gestão transparente e em consonância com os interesses de toda a coletividade condominial.
A figura do condomínio é muito semelhante a uma empresa privada, mas, logicamente, sem gerar lucros. O síndico administra recursos pecuniários de terceiros, e ainda tem que lidar com questões trabalhistas, tributárias, ambientais, contratuais, dentre várias outras, e tudo em concordância com normas internas condominiais e normas externas, como a constituição federal, leis, decretos, etc.
O condomínio que busca estar em “compliance” é aquele que almeja evitar fraudes, desvio de verbas, superfaturamento, contratação irregular de empresas e prestadores de serviços. O condomínio em “compliance” tem como base uma gestão transparente e íntegra.
A implantação do programa de “compliance” no condomínio pode ser realizada por sua assessoria jurídica, que, de forma personalizada, colherá todos os dados e características próprias do condomínio para elaborar o programa.
O que é auditoria condominial
A auditoria condominial tem outra finalidade. Ela examina documentos, contas, procedimentos e registros para identificar inconsistências, falhas de controle, desvios ou problemas de gestão. Pode ser realizada no condomínio e, conforme o escopo contratado, alcançar processos relacionados à administradora.
A auditoria existe para examinar, conferir, e certificar o que já ocorreu, como por exemplo a apropriação indébita de valores pelo síndico. Nesse sentido, existem diversos julgados no sentido da reparação de danos por síndico que se apropriou, indevidamente, de valores do condomínio, com a consequente prática de crime:
Processo: 2003.020937-9 (Acórdão do Tribunal de Santa Catarina)
Relator: Wilson Augusto do Nascimento, Origem: Capital
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, Julgado em: 09/09/2005
Juiz Prolator: Rodrigo Antônio da Cunha, Classe: Apelação Cível
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CONDOMÍNIO – DESVIO DE VERBAS – IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA SUB-SÍNDICA E POR FUNCIONÁRIA – RESPONSABILIDADE DA SÍNDICA EVIDENCIADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 22, §2º, DA LEI N. 4.591/64 – PROVA DOCUMENTAL SÓLIDA – AUDITORIA EXTERNA – RESSARCIMENTO DEVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PATAMAR MANTIDO – INDÍCIOS DA PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL – POSSIBILIDADE – REMUNERAÇÃO AO CURADOR DA APELANTE DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É responsável a apelante pela devolução dos valores, na qualidade de síndica e de representante dos interesses dos condôminos, pelos desvios de verbas das contas condominiais, comprovados por auditoria contábil e por termos de acordo firmados pelos seus prepostos, forte no art. 22, §2º, da Lei n. 4.591/64.”
No condomínio, a movimentação de valores e de contas é contínua, o que aumenta o risco de erros e omissões.
A função da auditoria, que deve ser realizada por um profissional de contabilidade habilitado, é certificar e fiscalizar não só as contas do condomínio, tal como verificar a regularização das certidões; se contratos estão sendo cumpridos; se os gastos estão de acordo com o que foi aprovado em assembleia; se guias, impostos, taxas, e tributos estão sendo recolhidos de maneira correta, dentre várias outras finalidades de grande importância.
Compliance e auditoria: qual é a diferença?
- Compliance: atua de forma preventiva, criando regras, controles, responsabilidades e uma cultura de integridade.
- Auditoria: examina fatos, documentos, contas e procedimentos para verificar o que ocorreu e identificar eventuais irregularidades ou falhas.
As duas ferramentas podem se complementar. Uma fortalece a prevenção e a governança; a outra contribui para verificação, controle e transparência.
Em vista disso, o “compliance” vem ganhando força na gestão condominial, como forma de prevenir, além de fraudes e desvios, ações judiciais e ocorrências internas, e também com o objetivo de minimizar riscos e prejuízos à coletividade condominial.
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Por Sabrina Sayeg

















