Pandemia e as festas de final de ano nos condomínios

Nota editorial: este artigo foi publicado em dezembro de 2020 e registra orientações e restrições daquele período da pandemia. Decretos, regras sanitárias e procedimentos citados não devem ser interpretados como orientação vigente em 2026.
Festas de fim de ano no contexto da pandemia de 2020
Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.
Essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas.
Claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas.
O importante é a gestão continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia, isso é: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao coronavírus.
Lembrando que, baseado em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali coabitam.
Segurança, visitantes e barulho nas festas
Somado a isso, esse período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho.
Primeiramente, é preciso ficar atento em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento.
Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/12) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar. Para aprofundar o tema, veja também o conteúdo sobre barulho e perturbação em condomínios nas férias.
Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Importante lembrar: situações de ruído excessivo podem gerar medidas previstas na convenção e no regulamento interno e, conforme a legislação aplicável ao caso, também podem levar à atuação do poder público. Os parâmetros de ruído variam conforme normas técnicas e regras locais, por isso não há um único limite numérico válido para todos os condomínios e municípios.
Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos.
Enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o coronavírus!

















