Férias e o barulho e a perturbação nos condomínios

Nota editorial: este conteúdo foi publicado no contexto das férias e da pandemia. As referências legais gerais sobre sossego e convivência condominial permanecem relevantes, mas regras locais de ruído, procedimentos administrativos e parâmetros técnicos podem variar e devem ser verificados conforme o município e o caso concreto.
Barulho em condomínios nas férias
Com a flexibilização do uso das áreas comuns e o fato de muitas crianças estarem de férias até o começo de fevereiro, uma série de questões acabam vindo à tona, sendo que uma das principais e que sempre é motivo de discórdia nos condomínios, é a questão do barulho. Isso ocorre, pois as brigas entre vizinhos motivadas por isso já são recorrentes, e os motivos para reclamações são muitos, ainda mais nesse período de pandemia.
As reclamações podem ser várias: desde um cachorro latindo intermitentemente, até alguém andando com salto alto em uma unidade. Desde a criançada que acaba fazendo muita algazarra nas áreas comuns, até alguém que está ouvindo música muito alto. Para entender o que se pode ou não fazer é preciso entender como funciona a questão da perturbação.
No caso específico dos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
O que a legislação diz sobre sossego e perturbação
A poluição sonora pode, em situações graves, enquadrar-se no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, quando os níveis de poluição resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Já a perturbação do trabalho ou do sossego alheios é tratada como contravenção penal pelo artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
No caso de São Paulo, o PSIU foi criado para combater a poluição sonora na cidade, porém não se aplica aos condomínios. Dessa forma, a lei não permite que festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo, sejam vistoriadas.
Os condomínios podem na Convenção e Regimento Interno tratar do tema. No entanto, esses não podem contrariar a legislação. Se destoar das normas legais, estes instrumentos serão considerados nulos e não obrigarão os condôminos ao seu cumprimento.
O problema muitas vezes está em aferir e provar a existência do barulho. Não existe um único limite nacional de decibéis aplicável indistintamente a todos os condomínios: parâmetros técnicos e regras de ruído podem depender de normas, legislação municipal, zoneamento e do contexto de cada caso. Por isso, antes de aplicar um número como regra geral, a gestão deve verificar a norma válida para a localidade.
Diálogo e registro antes da escalada do conflito
Para que as devidas sanções previstas em leis ou regimentos internos não precisem ser tomadas, o ideal é que o conflito seja resolvido por meio do diálogo. Quem está sendo perturbado pode interfonar para a portaria e pedir para que o incômodo seja comunicado de forma polida.
Caso não resolva dessa forma, ele poderá ligar pessoalmente para o condômino barulhento, e com respeito comunicar a interferência. O ideal é buscar, sempre que possível, a resolução do caso de forma extrajudicial. O recurso judicial deve ser a última instância.
Caso o vizinho não entenda que o barulho dele incomoda, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio e comunicar o síndico e administradora. Essas reclamações precisarão ser avaliadas para verificar o que é de responsabilidade do condomínio. A questão de barulho isolado deve ser resolvida entre as partes.
Por isso, e principalmente partindo do período em que estamos vivendo, é importante que a gestão condominial deixe as regras de forma clara para todos os moradores do condomínio, seja por meios eletrônicos ou físicos, como quadro de avisos, WhatsApp, e-mail ou outro canal já adotado pela comunidade. A ampliação do home office reforçou a necessidade de atenção à convivência e ao impacto do ruído na rotina de quem vive e trabalha no mesmo espaço.
Para aprofundar o tema em uma abordagem mais recente, veja também Convivendo com o Barulho em Condomínios: a busca da “sintonia” equilibrada.

















