Isolamento social e a reabertura de áreas comuns

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Foto: Banco de Imagens

Nota editorial: este artigo registra orientações debatidas em junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19. Decretos, recomendações sanitárias e entendimentos jurídicos citados refletem aquele contexto e não devem ser aplicados como orientação atual sem verificação das regras vigentes.

Reabertura de áreas comuns no contexto de 2020

Naquele momento, após mais de 60 dias das primeiras medidas de isolamento social, o debate envolvia duas questões centrais: a retomada das atividades e seus impactos econômicos e, ao mesmo tempo, os cuidados de saúde necessários para preservar a coletividade. Nesse cenário, as resoluções dos poderes públicos federal, estadual e municipal precisavam ser analisadas também no âmbito condominial.

O momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios, por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura das áreas comuns.

Cuidados considerados para a retomada

À época, entendia-se ser possível implementar algumas medidas de retomada diante do abrandamento gradual das restrições, sem descuidar da saúde e da segurança da coletividade condominial.

Sendo assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada, dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali coabitam.

Além disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração, como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc.

Em relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades.

Áreas externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço comporta e mantendo o distanciamento social.

Decisão do síndico e regras do condomínio

Naquele contexto, a reabertura ou não das áreas exigia estudo prévio e participação da administração condominial. O texto original destacava o papel do síndico e do corpo diretivo na adoção de medidas para proteger a coletividade, sempre dentro dos limites legais aplicáveis à época.

Para temas atuais de convivência e regras internas, consulte também o conteúdo sobre atualização da convenção condominial.

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Rodrigo Karpat

Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios – PROAD.

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