Isolamento social e a reabertura de áreas comuns

Nota editorial: este artigo registra orientações debatidas em junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19. Decretos, recomendações sanitárias e entendimentos jurídicos citados refletem aquele contexto e não devem ser aplicados como orientação atual sem verificação das regras vigentes.
Reabertura de áreas comuns no contexto de 2020
Naquele momento, após mais de 60 dias das primeiras medidas de isolamento social, o debate envolvia duas questões centrais: a retomada das atividades e seus impactos econômicos e, ao mesmo tempo, os cuidados de saúde necessários para preservar a coletividade. Nesse cenário, as resoluções dos poderes públicos federal, estadual e municipal precisavam ser analisadas também no âmbito condominial.
O momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios, por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura das áreas comuns.
Cuidados considerados para a retomada
À época, entendia-se ser possível implementar algumas medidas de retomada diante do abrandamento gradual das restrições, sem descuidar da saúde e da segurança da coletividade condominial.
Sendo assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada, dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali coabitam.
Além disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração, como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc.
Em relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades.
Áreas externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço comporta e mantendo o distanciamento social.
Decisão do síndico e regras do condomínio
Naquele contexto, a reabertura ou não das áreas exigia estudo prévio e participação da administração condominial. O texto original destacava o papel do síndico e do corpo diretivo na adoção de medidas para proteger a coletividade, sempre dentro dos limites legais aplicáveis à época.
Para temas atuais de convivência e regras internas, consulte também o conteúdo sobre atualização da convenção condominial.

















