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Novos hábitos impulsionados pela pandemia demandam mais cuidados com a segurança dos condomínios

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Foto: Banco de Imagens

O aumento das compras online, dos pedidos de delivery e do número de pessoas em home office levou muitos complexos residenciais e comerciais a atualizarem suas regras para atender às necessidades dos seus condôminos e usuários e garantir a proteção de todos. Para aprofundar ainda mais esse assunto, o Síndicos Planning/Diretório Condominial irá promover, no dia 10 de junho, às 19 horas, uma live no Zoom.

O coronavírus desencadeou e acelerou uma série de mudanças comportamentais e de formas de consumo que permanecerão no pós-pandemia devido aos benefícios e comodidades que trazem para o dia a dia, como as encomendas feitas pela Internet, o delivery de refeições e o home office. Para se ter uma ideia do crescimento desses segmentos, somente a área de e-commerce no Brasil teve uma elevação de 41% no ano passado em relação a 2019, segundo o estudo Webshoppers desenvolvido pela Ebit/Nielsen & Bexs Banco, com mais de 194 milhões de pedidos realizados. Com um volume maior de entregas nos condomínios, muitos gestores precisaram adaptar regimentos internos e convenções – com alterações aprovadas em assembleias de moradores – e reforçar as normas relacionadas à circulação de pessoas, aos cuidados com a segurança e ao uso dos espaços comuns.

Esses temas serão abordados em live da Síndicos Planning/Diretório Condominial, que acontecerá no dia 10 de junho, às 19 horas, na plataforma Zoom. O evento, gratuito e com inscrições antecipadas pelo site diretoriocondominial.com.br, terá a participação do tenente-coronel Cleber Pires e do tenente Nícolas Vasconcelos Marques, ambos do 10º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, do advogado e especialista em Direito Condominial, Vander Ferreira de Andrade, e do síndico profissional Clóvis Faistel. A mediação será feita por Luís Pardal, um dos idealizadores do Síndicos Planning.

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Foto: Divulgação

A autonomia que cada empreendimento tem para decidir as normas referentes às entregas, deliveries e home office e a relevância de fazê-las é ressaltada pelo advogado e especialista em Direito Condominial, Vander Ferreira de Andrade. Ele assinala que, conforme o artigo 22 da Lei 6.538/78, os administradores, porteiros ou zeladores podem receber correspondências ou encomendas de residentes, mas ao fazerem isso podem ser responsabilizados por extravio ou violação dos itens. “O artigo 1348 do Código Civil diz que é dever do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Por isso, a necessidade de criar regras sobre esses assuntos que ganharam mais visibilidade com a Covid-19 e não colocar em risco o gestor e o condomínio”, afirma.

Andrade sugere que os administradores levem para as reuniões de moradores uma proposta dos procedimentos que serão permitidos e proibidos em relação a entregas, deliveries e home office e que, após a sua aprovação, eles sejam bem comunicados. “Poucas pessoas comparecem às assembleias, mesmo as virtuais, sendo preciso fazer uma grande ação de divulgação das informações para que elas cheguem a todos”, defende. A orientação do advogado é que os condôminos busquem suas encomendas ou deixem um vizinho responsável por isso. “Não aconselho a custódia (o funcionário do complexo receber e guardar o objeto) porque isso gera o risco de extravio. Nos locais com portaria remota, uma alternativa é contatar o residente, avisar sobre a entrega e dar um tempo para que ele venha buscá-la”, recomenda.

Conforme ele, há empreendimentos que já possuem uma arquitetura planejada para ter um setor destinado ao recebimento dos produtos, seja por meio de gavetas ou aberturas instaladas em um dos acessos ou de portas específicas para esse fim. “Essas estruturas dão mais segurança e evitam o contato entre as pessoas, importante nesse momento de pandemia”, pondera. Andrade complementa que existem também condomínios de alto padrão que têm um mensageiro em seu quadro de funcionários para facilitar a distribuição dos itens, de deliveries e até mesmo das correspondências entregues pelos Correios. “No entanto, isso possui um custo e não é a realidade da maioria dos edifícios”, enfatiza.

Clóvis Faistel / Foto: Divulgação

Em alguns dos dez complexos administrados pelo síndico profissional Clóvis Faistel em Florianópolis (SC) o cenário é diferente. Ele conta que foi estabelecida nos regimentos internos dos empreendimentos com portaria a possibilidade de armazenar os objetos até serem retirados pelos moradores. Ele comenta que nesses locais foi determinado, em conjunto com os condôminos, que mercadorias de pequeno e médio porte podem ser entregues na recepção – os demais devem ser recebidos pelos residentes. Com a pandemia e o aumento das encomendas, Faistel calcula em torno de 50% a 60% esse incremento, foi necessário liberar espaço para guardar o maior volume de itens. “Tivemos que fazer ajustes porque as portarias não têm capacidade para tantos pedidos e definimos um prazo de 24 horas para as pessoas buscarem seus pacotes ou eles são devolvidos”, destaca. Para agilizar esse processo, um aviso é enviado aos moradores por meio do aplicativo do edifício quando os produtos chegam.

Além disso, o gestor comenta que fez treinamento com as equipes para prepará-las para as atividades desse novo período. Faistel adianta que trabalha em um condomínio que está estudando a colocação de armários inteligentes (lockers), que facilitariam as entregas e aumentariam a segurança. Instalados em uma área que não permita o acesso aos espaços internos dos complexos, esses equipamentos são abertos via código que é enviado tanto para entregadores como para quem faz a encomenda, dispensando a necessidade de ter alguém para receber o objeto e um período determinado para buscá-lo. Faistel aponta que todas as mercadorias que chegam às portarias dos empreendimentos em que atua são protocoladas em livro e no aplicativo das edificações e, na sua retirada, os residentes têm que assinar o documento de registro.

Segurança, uma preocupação de todos

No atual contexto de elevação dos serviços de entregas em geral nos condomínios, o comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, tenente-coronel Cleber Pires, assinala que a responsabilidade pela segurança desses ambientes é tanto dos síndicos e funcionários como dos moradores. A proteção de um empreendimento, explica o tenente-coronel Cleber, acontece por meio das barreiras externas, como muros, grades, sistemas de monitoramento eletrônico, interfones e de uma boa iluminação dos acessos, e dos obstáculos internos, que envolvem o comportamento das pessoas. “Nesse sentido, algumas regras devem ser impostas para aumentar a segurança de todos. E a primeira delas é a de não permitir que entregadores de delivery entrem nos complexos. Quanto menos pessoas circularem na área mais reservada do condomínio, melhor para a segurança”, analisa. O ideal, segundo o comandante, seria que os edifícios criassem um local para que os residentes pudessem buscar suas encomendas sem ser na rua. Portarias duplas, com um espaço entre as duas portas (eclusa), é uma solução que vem sendo adotada em construções mais recentes, argumenta.

Cleber Pires, / Foto: Divulgação

“É preciso ter o controle de quem entra nesses lugares”, frisa. Por isso, uma das recomendações dele é que ao chegar um objeto ou delivery sejam conferidas se as informações sobre a unidade que solicitou o pedido e de qual a empresa ele vem estão corretas. No caso de entregas frequentes, como gás e água, a orientação é cadastrar esses fornecedores, com o nome, o telefone e a companhia em que trabalham. Os moradores podem contribuir nessa ação, passando ao síndico ou porteiro os contatos das tele-entregas que utilizam. “Em situações que fujam ao normal, cabe ao funcionário ou ao condômino refletir se os dados que estão sendo repassados são verídicos e se podem ser confirmados antes de autorizar a entrada de qualquer pessoa”, reforça.

Embora os golpes sejam mais comuns nos meios virtuais, por meio de e-mails ou do Whatsapp, o comandante observa que eles também podem ocorrer presencialmente nos empreendimentos, o que demanda mais atenção de quem atende ao interfone, seja porteiro ou residente. Manter o registro de moradores, inquilinos e de visitantes temporários é outra dica, assim como dos veículos e bicicletas que ficam nas dependências dos complexos. “É importante estabelecer uma norma de segurança e de boas práticas, formalizá-la e fazer uma divulgação abrangente”, sinaliza. Uma boa ideia, avalia o tenente-coronel Cleber, é ter um grupo de Whatsapp ou um aplicativo do condomínio para tratar de temas ligados à segurança. “Essa proximidade entre as pessoas contribui para a proteção de todos, a troca de informações e para orientar sobre as condutas a serem seguidas naquele local”, lembra.

Maior movimentação de deliveries mostra necessidade de repensar estruturas

Assim como as compras pela Internet, os pedidos de delivery cresceram significativamente em 2020. Levantamento da Mobills, uma startup de gestão de finanças pessoais, apontou que os gastos com aplicativos de entrega de comida no País, como o iFood, Uber Eats e Rappi, tiveram uma elevação de 149% em comparação com 2019. Ainda em alta, porém em um ritmo mais desacelerado, esses serviços continuarão sendo uma realidade na rotina dos complexos residenciais e comerciais. Clóvis Faistel recorda que antigamente as entregas se concentravam no horário do jantar e que, agora, elas começam com o pão para o café da manhã e vão até de noite.

Nícolas Vasconcelos Marques / Foto: Divulgação

Diferente da situação das encomendas, em que era permitido o recebimento de alguns itens, o síndico afirma que os empreendimentos onde atua como gestor proíbem a entrada de deliveries, sendo responsabilidade dos moradores buscarem seus pacotes. “Além de ficarem na rua, muitas vezes segurando o portão aberto – diminuindo a segurança –, as pessoas sofrem com a falta de estrutura”, considera. Ele revela que às vezes chegam a ficar três ou quatro entregadores esperando ao mesmo tempo, com caixas de comida ou até mesmo uma garrafa de refrigerante no chão. “Acredito que os condomínios e as construtoras precisam planejar um ambiente específico para esse tipo de entrega, pensando em segurança física, do patrimônio e alimentar”, reitera. Portarias maiores, lockers e uma dinâmica melhor para receber esses e outros produtos, como caixas de passagem nas grades ou portões, também precisam ser reavaliadas, na opinião de Faistel.

O tenente-coronel Cleber acrescenta que selecionar adequadamente os funcionários e ter as equipes treinadas para lidar com situações como as de recebimento de deliveries ou de encomendas auxiliam na segurança desses ambientes. De acordo com o advogado Vander Ferreira de Andrade, são pouquíssimos os municípios brasileiros que começam a ter uma regulamentação sobre delivery. “Os complexos, na grande maioria, estão normatizando internamente essa questão, criando um guia de boas condutas ou de procedimentos”, informa o especialista em Direito Condominial. E essas regras precisam, assim como as referentes às encomendas, ser aprovadas em assembleia. Andrade salienta que tem visto um movimento em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) de condomínios que estão desenvolvendo códigos de conduta pessoal, que podem estar integrados ao regimento interno ou à parte, com o objetivo de serem mais educativos que punitivos. “A ideia desses materiais é incentivar a adoção de uma nova cultura de convívio, comunicando o que os residentes podem fazer no seu dia a dia, seja sobre delivery, encomendas ou outro assunto”, indica.

Home office: atividades pessoais não podem interferir no bem-estar coletivo

Fenômeno que já vinha evoluindo antes mesmo da pandemia, o home office ganhou um novo impulso a partir da quarentena, consolidando-se como uma opção para muitas pessoas e empresas manterem suas funções. Uma pesquisa do portal Vagas.com revelou que as ofertas de trabalho remoto aumentaram 309% entre março de 2020 e o mesmo mês deste ano no Brasil. Outro indicador de que essa é uma mudança que veio para ficar são as alterações na arquitetura dos novos apartamentos, como ressalta o advogado Vander Ferreira de Andrade. “Se no passado era um desejo dos condôminos ter um quarto de empregada em suas unidades, hoje ninguém mais pensa nisso. A novidade em termos de layout é ter um escritório no imóvel, um espaço planejado para isso”, detalha.

Sobre as atividades que podem ser realizadas dentro dos empreendimentos residenciais, Andrade esclarece que qualquer trabalho que cause transtorno ou que atrapalhe o sossego e a tranquilidade dos demais moradores não deve ser permitido. “Um músico ensaiando ou fazendo uma live de casa é uma ação mais ruidosa e que foge dos padrões de barulho determinados nos regimentos internos – até mesmo nos mais antigos. Nessa situação, ele deve ser advertido e, se ocorrer novamente, multado”, explica. Outra circunstância trazida pelo especialista em Direito Condominial é a do residente que começa a fazer comida em larga escala em sua unidade e passa a trazer uma série de deliveries para dentro do complexo, com alta rotatividade de entregas, o que pode comprometer a segurança do local. Além disso, uma iniciativa como essa incomoda os vizinhos por causa do cheiro e da fumaça que saem do apartamento e não deve ser tolerada. “Não pode um interesse pessoal se sobrepor ao da coletividade”, sustenta.
Utilizar as áreas comuns, como salão de festas ou o hall de entrada, para fins comerciais também não pode ser permitido, informa o advogado, pois ocorre um desvio das suas funções. “O Código Civil, em seu artigo 1336, determina que esses ambientes devem ser usados pelos condôminos para as suas finalidades e de maneira que não prejudiquem o sossego, a salubridade e a segurança, assim como os bons costumes”, agrega Andrade. Ele cita como exemplo um morador que é professor de Educação Física e ocupa a academia para dar aula para pessoas que não moram no empreendimento, o que pode trazer risco para a proteção de todos, ainda mais em um momento de pandemia.

Foto: Banco de Imagens

Se um novo cenário relacionado ao home office se apresentar, a orientação do advogado é atualizar a convenção e o regimento interno por meio das assembleias, definindo as normas que o condomínio precisa para solucionar dificuldades identificadas no atual panorama. “Quando não há regra, tudo o que não está proibido é permitido, essa é a lógica que as pessoas seguem”, adverte. Andrade faz a ressalva ainda que é dever dos gestores zelar pela segurança dos complexos, o que envolve o cuidado com os residentes, o patrimônio, a manutenção e uso dos elevadores e todos os equipamentos. “Se algo acontecer no empreendimento, o síndico pode ser responsabilizado se ele souber do problema e não fizer nada para resolvê-lo”, diz.

O aumento do número de pessoas trabalhando em casa também foi percebido por Clóvis Faistel nos condomínios que administra. “Não precisamos ajustar as regras nesse sentido, pois todos estão seguindo o que determina os regimentos internos”, conta. A exceção foi a adaptação necessária nas normas de um dos complexos que possui espaços específicos de home office. As estruturas, equipadas com Internet e itens para reuniões virtuais e apresentações, podiam ser usadas por 4 horas por cada morador. Com a pandemia, o síndico destaca que foi preciso reduzir para 2 horas o período de utilização para atender à nova demanda. “É permitido receber até duas pessoas de fora do empreendimento nesses ambientes, que devem seguir os protocolos de cuidados com o coronavírus, como uso de máscara e álcool em gel. Precisa ainda ser repassado à portaria o nome de quem irá se reunir nesses locais”, pontua.

O comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina frisa que qualquer visita deve ser identificada pelo residente antes de ter a sua entrada liberada. O tenente-coronel Cleber adianta que no pós-pandemia, quando retornarem os eventos, é importante que os moradores forneçam uma lista de convidados para a portaria garantir o acesso seguro ao condomínio. Consenso entre os entrevistados, a comunicação e as ferramentas digitais são fundamentais para manter todos informados sobre as regras e os cuidados que devem ser adotados em relação aos serviços de encomendas e delivery, ao home office e à segurança. Manter os colaboradores treinados e capacitados para lidar com as situações fora do comum que algum desses assuntos possam trazer também é salientada por eles.

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