Festas e o final de ano nos condomínios
Atenção com a segurança e a perturbação ao sossego.

Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, para quem é síndico, é preciso estar atento para que tudo saia como planejado, desde coisas simples como a colocação de enfeites, até o aluguel do salão ou o barulho que pode perturbar muita gente e virar uma grande dor de cabeça para gestão.
Porém, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a perturbação.
Segurança durante as festas
Um dos principais pontos de atenção é a segurança. Com festas nas áreas comuns e no interior das unidades, aumenta a circulação de visitantes. Por isso, a portaria deve seguir os procedimentos de controle de acesso definidos pelo condomínio e liberar o ingresso conforme autorização do morador.
Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade a fim de fazer a liberação pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa “liberação sem prestar atenção” por parte dos moradores, para adentrar o empreendimento.
Esses são problemas de quem está no condomínio durante esse período, porém, outra questão que pode virar uma dor de cabeça e que por isso deve ser observada é a segurança quando falamos dos condôminos que acabam viajando nessa época. É preciso ter atenção a fim de evitar problemas. Por isso, não deixe as chaves da unidade ou do automóvel com o zelador ou com a portaria. Caso necessite deixar a chave, escolha alguém de confiança e deixe uma autorização junto ao síndico informando quem estará vindo ao condomínio enquanto você estiver fora.
Convivência e perturbação do sossego
Outro ponto de atenção é a convivência. Em datas como Natal e Ano Novo, as comemorações podem se estender por mais tempo, mas continuam exigindo respeito aos vizinhos, às regras internas do condomínio e à legislação aplicável.
Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Nesse sentido, o Art. 1.277 do Código Civil aduz:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
No âmbito penal, a perturbação do trabalho ou do sossego alheios continua prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais. O art. 65, citado na versão original deste conteúdo de 2019, foi revogado pela Lei nº 14.132/2021.
Os limites de ruído e os horários de referência podem variar conforme a legislação municipal, o zoneamento e outras normas aplicáveis. Por isso, o condomínio deve verificar as regras vigentes em sua cidade e compatibilizá-las com a convenção e o regimento interno.
Sendo assim, ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino como também por parte do poder público em relação ao cidadão (morador) que está perturbando e por isso prejudicando os seus vizinhos que coabitam o empreendimento.
Por isso, no final do ano, gestão e condôminos precisam trabalhar juntos para que a diversão não se transforme em problema, mantendo segurança, respeito às regras e bom senso. Para aprofundar a convivência nas áreas comuns, veja também Diversão com responsabilidade.

















