Cuidados ao Contratar um Serviço de Desinfecção

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Serviço de desinfecção em condomínios

Nota editorial: este conteúdo foi publicado em maio de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19. As orientações específicas sobre produtos, concentrações e procedimentos refletem fontes daquele período. Para uso atual, confirme a regularização do saneante, as instruções do rótulo e as recomendações vigentes da Anvisa.

A atenção à desinfecção de superfícies é uma das formas mais eficientes de prevenir a população à exposição do vírus, pois as pesquisas já apontam uma duração prolongada dele em vários tipos de materiais: 72h em aço inoxidável e plástico; 24h em papelão; 4h em cobre; e até 3h em poeiras.

Os condomínios continuam com seu funcionamento quase que normal, portanto, algumas observações devem ser consideradas.

O correto é que as empresas que prestam serviços de higienização e desinfecção sigam as recomendações do Ministério da Saúde, que recomenda que os serviços de desinfecção contra o COVID-19 sejam realizados com quaternário de amônia, hipoclorito de sódio 0,21% e álcool a 70%.

É fundamental o uso de equipamentos que favoreçam a penetração do produto em todos os locais dos ambientes, inclusive as áreas de alturas elevadas, onde o alcance da pulverização convencional é insuficiente, promovendo assim o espalhamento correto aumentando a eficiência.

Uma inquietação que os clientes têm ao contratarem a desinfecção é o odor provocado pelo quaternário de amônio e o hipoclorito de sódio, porém, quanto mais fragmentado o produto estiver pela aplicação micro pulverizada, maior a chance do odor, mas é possível pensar em alternativas para ações pontuais evitando o incômodo.

Recomendações

É importante que se tomem alguns cuidados ao contratar um serviço de desinfecção e as principais restrições são com relação à presença de idosos, crianças e pessoas com limitação de movimentos pelo tempo necessário, conforme prescrito pela empresa executora da desinfecção.

O uso dos produtos deve ser de acordo com as normativas da ANVISA, e os produtos devem ter o número de registro e as normativas de aplicação.

Os operadores devem utilizar os EPIS adequados: máscara, macacão, luvas, gorro, protetor ocular e botas de borracha, e devem utilizar álcool 70% antes e depois de entrar nas dependências do cliente, evitar o contato físico em todas as etapas, manter a distância de 1,5 metros e utilizar protetor respiratório quando necessário.

O Ministério da Saúde recomenda o uso do quaternário de amônia para desinfecção de superfícies que possam ter sido contaminadas pelo covid-19, sendo ideal a aplicação do produto em locais de maior contato, como maçanetas, puxadores, botões de elevadores, etc.

As empresas devem ter equipamentos de aplicação elétricos ou à gasolina, abolindo os pulverizadores de alavanca lateral, que não tem força de propulsão para enviar o produto aos locais mais altos.

O procedimento descrito à época se baseava na limpeza, aplicação do produto e nebulização em estofados, paredes, pisos, portas e outros objetos em contato com o ambiente externo. A segurança, a compatibilidade com superfícies e a eficácia dependem do produto utilizado, da concentração, da forma de aplicação e das instruções do fabricante; por isso, não se deve presumir inocuidade ou ausência de manchas e odores sem verificar o rótulo e a regularização do saneante.

O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para prevenir infecções pelo novo coronavírus. Por isso, a Anvisa recomenda aos consumidores a utilização somente de produtos regularizados. O ideal é dar preferência aos saneantes que têm em sua composição o Quaternário de Amônia ou Peróxido.   

Além disso, para alcançar o resultado esperado, é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto à forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.   É importante o consumidor saber que os saneantes devem apresentar no rótulo o número de registro na Anvisa ou de notificação — quando a empresa envia informações sobre o produto antes de comercializá-lo. Para saber se o saneante é regularizado, consulte o sistema oficial de consulta a registros da Anvisa.

Orientação

A Agência orienta a população a ter cuidado com informações compartilhadas por meio de aplicativos, como “dicas” de uso de substâncias químicas para a produção caseira de produtos saneantes. Isso não é recomendável e pode colocar a sua saúde e a de outras pessoas em risco, em especial pela falta de eficácia. Além disso, há risco de acidentes que podem provocar queimaduras, intoxicação e irritações. 

Por isso, a Anvisa reforça que existem diversos produtos regularizados no mercado, devidamente avaliados e testados, e que são destinados à desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz, etc.). 

Considerando que ainda não é possível testar os saneantes com ação antimicrobiana para o Covid-19, por enquanto essa informação não constará no rótulo dos produtos. Contudo, os saneantes testados para microrganismos mais resistentes são bons instrumentos para combater a proliferação do novo vírus.  

Verifique se a empresa tem um POP – Procedimento Operacional Padrão para implantar o serviço de desinfecção e se o uso dos produtos, EPIs e equipamentos apresenta critérios de profissionalismo e eficiência.

Como registro do mesmo período, veja também as orientações reunidas em 2020 sobre prevenção da transmissão do coronavírus em condomínios.

Osmar Viviani – Consultor do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados (SEAC-SC) – Especialização em Vigilância Sanitária; Auditoria e Perícia Ambiental; Gestão do Meio Ambiente; Metodologia da Higienização Hospitalar; Remoção de Manchas

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Diretório Condominial

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