Conselho fiscal no condomínio: o parecer não substitui a decisão da assembleia

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Conselho fiscal do condomínio: análise das contas e parecer para a assembleia

O conselho fiscal ajuda a assembleia a decidir com mais informação, mas não aprova nem reprova sozinho as contas do síndico. Pelo Código Civil, sua competência é emitir parecer. A prestação de contas é dever do síndico e a deliberação cabe à assembleia, observadas a lei, a convenção e os documentos efetivamente apresentados.

Na prática, isso muda a forma de trabalhar. Um bom parecer não deve ser uma assinatura automática no balancete, nem uma auditoria improvisada. Deve informar o período examinado, os documentos recebidos, os testes realizados, as dúvidas respondidas, as pendências e a recomendação do conselho. Se faltarem elementos relevantes, a saída responsável é registrar a limitação e pedir complementação — não preencher o vazio com confiança pessoal ou suspeita sem prova.

O que a lei atribui ao conselho fiscal

O artigo 1.356 do Código Civil prevê que o condomínio pode ter conselho fiscal com três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

A palavra “pode” indica que a existência do órgão não é obrigatória apenas por força desse artigo. A convenção, porém, pode prever conselho, composição, suplentes, periodicidade, atribuições complementares e regras de funcionamento. Por isso, antes de organizar a análise, é preciso ler a convenção e as deliberações que elegeram os conselheiros.

O mesmo Código Civil atribui ao síndico o dever de prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. A assembleia anual, por sua vez, é convocada para aprovar orçamento, contribuições e prestação de contas, além de eventualmente eleger substituto e alterar o regimento interno.

Em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reforçou essa divisão ao decidir que um condômino, individualmente, não tem legitimidade para propor ação de exigir contas: a obrigação do síndico é prestar contas à assembleia. O tribunal também registrou que o condômino pode acessar livros, atas e documentos administrativos e, diante de contas irregulares aprovadas, discutir judicialmente a validade da aprovação. Essa decisão não transforma o conselho em julgador; ao contrário, confirma a assembleia como destinatária das contas.

Parecer não é carimbo

O parecer precisa ser útil para quem vai votar. “Favorável” ou “desfavorável”, sem explicar o caminho da análise, diz pouco. O documento pode ser curto, mas deve permitir que a assembleia compreenda o que foi conferido e onde estão as limitações.

Uma estrutura prática contém:

  1. identificação do condomínio, período e responsáveis pela análise;
  2. relação dos documentos disponibilizados;
  3. procedimentos realizados e amostras adotadas;
  4. divergências encontradas e esclarecimentos recebidos;
  5. pendências que permanecem abertas;
  6. conclusão favorável, favorável com ressalvas, desfavorável ou impossibilidade de concluir;
  7. data e assinatura dos conselheiros, inclusive com votos divergentes, se houver.

“Favorável com ressalvas” pode fazer sentido quando há uma falha identificada, mensurável e que não impede compreender o conjunto das contas — por exemplo, um comprovante ainda pendente de segunda via, já conciliado com extrato e nota fiscal. Já a falta de extratos bancários de vários meses, diferenças sem conciliação ou contratos relevantes não apresentados podem impedir uma conclusão segura.

Esses exemplos são hipotéticos. A gravidade depende do valor, da repetição, do risco, das regras do condomínio e dos demais documentos disponíveis.

O que conferir antes de emitir o parecer

A análise deve começar pelo orçamento e pelas decisões da assembleia. Uma despesa pode estar corretamente comprovada e, ainda assim, ultrapassar limites de autorização ou contrariar uma destinação aprovada. Também pode haver variação legítima causada por emergência, reajuste contratual ou aumento de consumo. O conselho precisa registrar a causa, não apenas a diferença.

1. Saldos e conciliação bancária

Compare o saldo contábil com os extratos de todas as contas e aplicações na mesma data. Identifique cheques, transferências, tarifas, pagamentos e recebimentos ainda não conciliados. Saldo bancário não é sinônimo de recurso livre: parte do dinheiro pode estar vinculada ao fundo de reserva, a uma obra ou a obrigações já assumidas.

2. Receitas e inadimplência

Confronte as cotas emitidas, os recebimentos, os acordos e a posição da inadimplência. A apresentação à assembleia pode usar totais e faixas, preservando dados pessoais que não sejam necessários à decisão coletiva. Casos individuais de cobrança devem circular apenas entre quem precisa atuar.

3. Despesas e comprovação

Verifique nota fiscal ou documento equivalente, contrato, autorização, evidência de entrega e comprovante de pagamento. Nos testes por amostragem, priorize valores altos, despesas novas, pagamentos recorrentes, fornecedores relacionados, reembolsos, saques e operações fora do padrão.

4. Folha, tributos e obrigações

Confira a coerência entre folha, encargos, benefícios, retenções e guias. Quando houver dúvida tributária, trabalhista ou contábil, registre-a e peça manifestação do profissional responsável. O conselho não deve emitir conclusão técnica fora de sua competência.

5. Contratos, obras e fundos

Compare pagamentos com contratos, aditivos, medições e deliberações. Em obras, confirme o que foi contratado, medido e pago; documentos de responsabilidade técnica e aceite devem ser verificados quando aplicáveis. Separe movimentações ordinárias das contas vinculadas a fundos e rateios extraordinários.

6. Orçado versus realizado

Explique as variações relevantes por categoria e por período. Uma planilha com números sem causa não basta. O objetivo é responder: o que mudou, por quê, quem autorizou, qual impacto permanece e que providência foi tomada?

O conselho pode exigir documentos?

Para dar parecer, o conselho precisa receber informação compatível com a tarefa. O fluxo de acesso deve seguir a convenção, as decisões da assembleia e regras de segurança. O síndico continua responsável pela prestação de contas e pela guarda administrativa; a administradora executa rotinas, mas não substitui esse dever.

Convém estabelecer calendário mensal, lista-padrão de documentos, canal para dúvidas e prazo de resposta. Credenciais bancárias pessoais não devem ser compartilhadas. Sempre que possível, use acessos de consulta, relatórios exportados e pasta com controle de permissões. Dados de empregados, inadimplentes e prestadores merecem acesso restrito e finalidade definida.

Se um documento relevante não for entregue, o parecer deve dizer qual é o documento, quando foi solicitado, por que ele importa e como a ausência limita a conclusão. A assembleia poderá pedir esclarecimentos, adiar a deliberação quando necessário ou definir outras providências, conforme o caso.

E se os conselheiros discordarem?

A divergência não precisa ser escondida. O parecer pode registrar a posição da maioria e anexar voto separado, identificando os fundamentos de cada conclusão. O que fragiliza a governança não é a discordância fundamentada, mas a assinatura sem análise ou a acusação sem evidência.

Conselheiros também devem declarar conflitos de interesse. Se um membro tiver relação familiar, comercial ou financeira com fornecedor examinado, a transparência e, conforme a convenção e o caso, a abstenção ajudam a proteger a credibilidade do trabalho.

O que apresentar à assembleia

Os condôminos precisam receber informação com antecedência suficiente e em formato compreensível. A convenção e o edital devem orientar o procedimento. Um pacote útil pode reunir:

  • resumo de receitas, despesas, saldos e inadimplência;
  • comparação entre orçamento aprovado e realizado;
  • posição dos fundos e compromissos futuros;
  • explicação das variações relevantes;
  • parecer do conselho e eventuais votos divergentes;
  • indicação de onde e como consultar os documentos de suporte, com proteção de dados pessoais.

Durante a assembleia, o parecer deve ser apresentado como recomendação técnica e administrativa. O síndico presta esclarecimentos; os condôminos discutem; e a assembleia delibera. A ata precisa registrar a decisão, ressalvas, providências e prazos aprovados, sem tentar reproduzir cada fala.

Quando buscar contador, auditor ou advogado

O apoio externo deve responder a uma questão concreta. Um contador pode ajudar em conciliações, demonstrações, encargos e consistência dos registros. Uma auditoria independente pode ser adequada diante de volume relevante, transição de gestão, falhas recorrentes, suspeitas fundamentadas ou exigência da convenção e da assembleia. Um advogado pode avaliar convocação, acesso documental, conflitos de interesse, validade da deliberação e medidas diante de irregularidades.

Contratar apoio não transfere automaticamente ao especialista a decisão da assembleia nem elimina as responsabilidades dos órgãos do condomínio. O escopo deve ser escrito: período, documentos, testes, entregáveis, limitações, prazo, honorários e independência.

Checklist antes da recomendação

Antes de assinar, o conselho deve conseguir responder:

  • Qual período e quais contas foram examinados?
  • A convenção define procedimento ou atribuições adicionais?
  • Extratos e saldos foram conciliados?
  • Receitas, despesas e fundos foram separados corretamente?
  • Variações relevantes foram explicadas e documentadas?
  • Contratos, notas, autorizações e pagamentos são coerentes?
  • Pendências e limitações estão descritas com objetividade?
  • Há conflito de interesse declarado?
  • A conclusão corresponde às evidências disponíveis?
  • A assembleia receberá informação suficiente para decidir?

O conselho fiscal funciona melhor quando reduz a distância entre documentos complexos e a decisão coletiva. Seu papel não é proteger uma gestão nem procurar culpados a qualquer custo. É examinar, perguntar, registrar e recomendar com independência. A assembleia, informada sobre o que foi verificado e o que permaneceu incerto, decide sobre as contas.


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Luís Pardal

Luis Pardal é fundador da Inspiracom Multicomunicação e idealizador do Síndicos Planning. Atua na criação e articulação de projetos, conteúdo, formação, eventos e relacionamento institucional no mercado condominial e, desde 2022, coordena a Missão Brasileira Síndicos Planning a Portugal. Conheça sua trajetória completa em https://diretoriocondominial.com.br/luis-pardal/.

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