Obra no condomínio: o seguro cobre danos durante a execução?

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O seguro obrigatório do condomínio protege a edificação, mas não permite concluir que qualquer dano ocorrido durante uma obra estará coberto. Antes de iniciar o serviço, o síndico precisa conferir as condições da apólice do condomínio, comunicar à seguradora as características da intervenção quando necessário e verificar quais seguros serão contratados pela empresa executora. A resposta depende do risco, da obra e dos contratos efetivamente assinados.

Profissionais conferem área comum de condomínio durante obra de manutenção.

O que o seguro obrigatório garante

A legislação exige seguro da edificação ou do conjunto de edificações, abrangendo unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro capaz de causar destruição total ou parcial. A Susep explica que o seguro condomínio tem cobertura básica e pode reunir garantias adicionais. Ter a apólice em vigor, portanto, é o ponto de partida; seu alcance deve ser lido nas condições contratuais, nos limites de indenização e nas exclusões.

A cobertura da edificação também não equivale, por si só, à proteção da atividade de construir ou reformar. Uma intervenção na fachada, a troca de instalações ou uma obra estrutural pode expor o condomínio, os trabalhadores, os moradores e terceiros a riscos distintos. Esses riscos precisam ser descritos e avaliados antes da contratação.

Três perguntas antes de autorizar a obra

1. Que danos a apólice do condomínio cobre durante a intervenção? Peça à corretora ou seguradora uma análise da obra concreta, com escopo, duração, local e métodos de execução. Registre a resposta por escrito. Verifique se há exigência de comunicação prévia, endosso, limites específicos ou exclusões pertinentes.

2. Que proteção a empresa executora oferece? Solicite as apólices, os comprovantes de vigência e as condições das coberturas apresentadas. Conforme o porte e a natureza da intervenção, podem ser discutidos seguro de riscos de engenharia e responsabilidade civil por danos a terceiros. O nome do produto não substitui a conferência de quem está segurado, qual serviço foi declarado, quando começa e termina a vigência e quais são os limites.

3. Quem assume cada consequência se ocorrer um dano? O contrato da obra deve definir responsabilidades, procedimento de comunicação de incidentes e guarda de documentos. A existência de seguro não elimina a necessidade de apurar a causa, cumprir as obrigações contratuais e preservar provas.

Um exemplo prático

Imagine, hipoteticamente, a recuperação da fachada de um prédio ocupado. Durante o serviço, um material atinge um veículo estacionado. A pergunta não é apenas se o condomínio “tem seguro”. É preciso verificar a cobertura de responsabilidade civil aplicável, o segurado indicado, a participação da empresa contratada, os limites e as exclusões. Em outro incidente, um dano à própria fachada em execução pode exigir análise de cobertura diferente. Não há resposta automática para os dois eventos.

Checklist para a gestão

  • Descrever a obra e seus riscos antes de pedir propostas.
  • Conferir a apólice do condomínio com corretora ou seguradora.
  • Solicitar por escrito esclarecimentos sobre comunicação, endosso e cobertura durante os serviços.
  • Exigir da contratada os documentos de seguro previstos no contrato e conferir vigência, riscos cobertos, segurados e limites.
  • Manter contrato, projetos, responsabilidade técnica, apólices e comprovantes acessíveis à gestão.
  • Definir como serão comunicados sinistros e preservar registros caso ocorram.
  • Incluir essa documentação na transição para o próximo síndico se a obra atravessar gestões.

A decisão sobre cobertura exige ler a apólice específica. A gestão pode organizar as perguntas e os documentos antes da obra; a confirmação de uma garantia deve vir da seguradora, e os aspectos técnicos e jurídicos relevantes devem ser examinados pelos profissionais responsáveis.

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Luís Pardal

Luis Pardal é fundador da Inspiracom Multicomunicação e idealizador do Síndicos Planning. Atua na criação e articulação de projetos, conteúdo, formação, eventos e relacionamento institucional no mercado condominial e, desde 2022, coordena a Missão Brasileira Síndicos Planning a Portugal. Conheça sua trajetória completa em https://diretoriocondominial.com.br/luis-pardal/.

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