Lei Geral de Proteção de Dados e os Condomínios
A Lei 13.709/2018 foi sancionada em agosto/2018 e as multas começaram a valer a partir agosto/2021.
Mas o que é esta lei? Conhecida como LGPD, é uma norma destinada a proteger a manipulação de dados, trânsito de informações, de pessoas físicas em todas as relações jurídicas. Não exclui a relação de prestação de serviços em geral, (trânsito de informações entre uma pessoa natural, o empregado ou prestador de serviços).

Não é algo burocrático, ou mais uma Lei que estão criando para dificultar o seu trabalho e do seu condomínio. Tudo se baseia em INFORMAÇÃO e percebeu-se que ela tem um valor de mercado muito grande. Com base nas informações que deixamos on-line ou off-line passamos a ser altamente manipulado e nem sabemos disso.
E o que é preciso saber desta Lei para continuar trabalhando, se cuidado e cuidando de nossos condôminos e condomínios?
Quais dados exigem atenção no condomínio
Entre os dados tratados na rotina condominial estão informações pessoais, como nome, RG e CPF, além de dados que podem exigir proteção adicional conforme sua natureza e finalidade. Todo dado coletado pelo condomínio deve ter finalidade definida, tratamento adequado e medidas de segurança compatíveis.
Quem fornece os dados deve ter informações claras sobre as razões da coleta, eventual compartilhamento, forma de utilização, armazenamento e canais disponíveis para exercer seus direitos.
É isto mesmo, qualquer cidadão pode entrar em contato com o seu condomínio, perguntar que dados possuem dele, saber como eles usam seus dados, quais as finalidades e ainda reverter estas finalidades, saber como a informação sobre ele foi conseguida e até solicitar que à esqueçam (apagar os dados).
Mas é claro, que temos algumas bases legais que nos permite o tratamento de dados sem autorização e também o direito de não apagar eles: obrigação legal, políticas públicas, legítimo interesse, execução de contrato, tutela da saúde, proteção da vida, proteção de crédito, processo judicial e estudos por órgãos de pesquisa.
O que acontece em caso de incidente ou descumprimento
A LGPD prevê diferentes sanções administrativas para infrações, incluindo advertência, multa e medidas relacionadas ao tratamento de dados. A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração, observados os critérios e o processo administrativo aplicáveis.
Em caso de incidente de segurança com dados pessoais, o condomínio deve avaliar rapidamente a natureza do ocorrido, os dados afetados, os riscos aos titulares e as medidas de contenção. Quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, a regulamentação da ANPD prevê comunicação à Autoridade e aos titulares afetados, observados os requisitos e prazos aplicáveis.
Fiscalização e atuação da ANPD
A fiscalização e a regulamentação da proteção de dados pessoais no Brasil são exercidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Autoridade está em funcionamento desde 2020 e possui competências de orientação, regulamentação, fiscalização e aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD.
Não tem nada específico na lei sobre os condomínios (que têm natureza jurídica, mas não possui personalidade jurídica), então vamos proteger eles também!
Cuidados práticos para síndicos e administradoras
A gestão deve mapear quais dados são tratados pelo condomínio, por quais motivos, quem tem acesso a eles e com quais fornecedores ou prestadores essas informações são compartilhadas. Também é importante orientar moradores, colaboradores e equipes sobre cuidados com acesso, armazenamento e circulação de dados pessoais.
Cuidado maior deve ser dado a portaria, que não pode solicitar dados além do necessário dos visitantes do condomínio, bem como, saber explicar o porquê é necessária a identificação deste visitante. Ainda, deixar claro que somente o síndico autoriza a liberação de dados pessoais, sensíveis ou imagens dos moradores, visitantes e prestadores de serviço.
Para as empresas do ramo, ter o consentimento do síndico para tratar e manipular os dados do condomínio, condôminos e empregados é de suma importância.
A proteção de dados passou a fazer parte da governança cotidiana das organizações e também da gestão condominial. Mais do que um projeto pontual, exige revisão de processos, responsabilidades, contratos e práticas de segurança da informação.

















