Quórum para eleição de síndico: como contar os votos na assembleia

Compartilhe

Quantos votos são necessários para eleger um síndico? A resposta começa pela convenção do condomínio e pelo modo como a assembleia foi convocada. Não basta contar as pessoas presentes: é preciso verificar quem pode votar, o peso de cada voto e se a deliberação ocorrerá em primeira ou segunda convocação.

A regra geral do Código Civil

O artigo 1.347 do Código Civil atribui à assembleia a escolha do síndico, que pode não ser condômino, para mandato de até dois anos, renovável. A lei não estabelece um quórum especial exclusivo para essa eleição. Salvo exigência especial aplicável, os artigos 1.352 e 1.353 trazem a regra geral: em primeira convocação, maioria dos votos dos presentes que representem ao menos metade das frações ideais; em segunda convocação, maioria dos votos dos presentes.

O voto é proporcional à fração ideal, salvo disposição diversa da convenção. Por isso, “maioria dos presentes” não deve ser convertida automaticamente em “maioria das pessoas”. Consulte o texto da convenção e a documentação da assembleia antes de calcular o resultado.

O que conferir antes de abrir a votação

  1. Convocação: todos os condôminos foram convocados? A eleição consta claramente da ordem do dia? O artigo 1.354 impede deliberação sem convocação de todos.
  2. Convenção: quais são os prazos, a forma de convocar, a regra de votação e os critérios para candidaturas?
  3. Direito de voto: o artigo 1.335, III, vincula participação e voto à quitação das obrigações condominiais. Confira a situação antes da assembleia, com discrição.
  4. Procurações: verifique requisitos convencionais e poderes concedidos, sem presumir validade apenas pela apresentação de um papel.
  5. Convocação efetiva: registre se a deliberação ocorreu na primeira ou na segunda chamada e quais frações ideais estavam representadas.

Para aprofundar os cuidados com representação, leia Procurações e sessão permanente. Nosso artigo sobre preparação de assembleias ajuda a organizar a reunião.

Eleger bem exige avaliar os candidatos

Uma votação formalmente correta não substitui a avaliação da proposta. Compare disponibilidade, experiência, prestação de contas, estrutura de apoio e remuneração. Convide os candidatos a responder às mesmas perguntas, dando aos moradores condições de comparar respostas. Veja o roteiro de 15 perguntas para entrevistar candidatos a síndico profissional, adaptando-o também quando um morador concorrer.

Registre a decisão e prepare a transição

A ata deve permitir compreender convocação, participantes habilitados, forma de votação, resultado, identificação do eleito, prazo do mandato e remuneração aprovada. Encaminhe a troca de documentos, contratos, acessos e pendências com responsáveis e prazos definidos. Uma dúvida sobre regra convencional ou disputa de votos merece exame específico antes de se declarar o resultado.

Não confunda eleição com destituição. A substituição de um síndico antes do fim do mandato tem fundamento e procedimento próprios. Leia o artigo do Diretório sobre destituição.

Compartilhe
Tags

Luís Pardal

Luis Pardal é fundador da Inspiracom Multicomunicação e idealizador do Síndicos Planning. Atua na criação e articulação de projetos, conteúdo, formação, eventos e relacionamento institucional no mercado condominial e, desde 2022, coordena a Missão Brasileira Síndicos Planning a Portugal. Conheça sua trajetória completa em https://diretoriocondominial.com.br/luis-pardal/.

Continue lendo