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Síndico como profissão

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Tendência cresce no setor de administração condominial, que prima cada vez mais pela especialização na prestação de serviços

Foto: Banco de Imagens

A princípio, exercer a função de síndico pode parecer uma tarefa simples. Você vai fazer o trabalho no tempo livre, terá desconto no valor do condomínio e vai ficar mais próximo dos vizinhos. Sim, esse é o cenário mais positivo. Mas a função está longe de ser uma atividade fácil. Administrar condomínios requer um conjunto de conhecimentos e habilidades como noção de legislação, relacionamento com condôminos, gerenciamento de funcionários, gestão de conflitos, administração financeira, negociação com fornecedores, entre outras atribuições. E quando o condômino entende a complexidade do cargo e os problemas a serem enfrentados rotineiramente, somando a isso a falta de tempo, muitas vezes perde o interesse.

Antes de mais nada, é importante entender que o papel do síndico é representar o condomínio, o que significa ter uma atuação que se equipara à do administrador de empresa, com limites previamente determinados pela legislação, convenção condominial e decisões da assembleia de condôminos. “Para desempenhar essa função é aconselhável conhecer questões jurídicas, administrativas e financeiras, que irão garantir eficiência e eficácia da gestão condominial. As habilidades de comunicação também são um pré-requisito desejável, pois facilitam a interação com condôminos e administradoras”, destaca Neusa Maria Tribeck, sócia da Liderança Administradora de Condomínios.

Encontrar um morador com todo esse conhecimento técnico, disponibilidade de tempo e que esteja disposto a enfrentar situações delicadas com os vizinhos nem sempre é possível. Hoje essa decisão pode ser facilitada se o condomínio optar pela contratação de um síndico profissional, uma tendência que vem ganhando cada vez mais força no país. Mas será que é vantajoso para o condomínio ter um síndico que vive em outro lugar, não conhece os moradores e nem estará 24 horas à disposição?

De acordo com Neusa, a principal vantagem da administração condominial exercida pelo síndico profissional é justamente a impessoalidade, que reduz abusos de autoridade ou problemas de relacionamento. “Como o tratamento é formal, não envolve emoções. O que não costuma ocorrer quando o síndico é também condômino. O síndico morador se relaciona mais diretamente com os vizinhos, até mesmo pela proximidade e facilidade de acesso, e da mesma forma acontece com os empregados. Já o profissional está afastado dos problemas, não tem relação próxima com os moradores e, desta forma, pode analisar tudo com mais racionalidade e embasado em dados formais e históricos”, pontua.

“Para desempenhar essa função é aconselhável ter um conjunto de conhecimentos e habilidades como: noções de legislação, gerenciamento de funcionários, gestão de conflitos, administração financeira, negociação com fornecedores, entre outras atribuições. Habilidades de comunicação também são um pré-requisito desejável, pois facilitam a interação com condôminos e administradoras”

Economia e profissionalismo

A contratação de um síndico profissional ainda pode representar uma economia para o condomínio. Pela experiência e por prestar serviços a outros condomínios, consegue negociar mais facilmente com prestadores de serviços. “Teoricamente, ele se preparou para discutir preços, está habituado a pesquisar produtos, serviços de manutenção e mão-de-obra, tem conhecimento técnico para controlar as finanças e trabalhar com planejamento orçamentário. Além disso, sua remuneração será determinada pela Assembleia que aprovar a contratação e, consequentemente, poderá significar redução de gastos”, afirma Neusa.

Com a contratação do síndico profissional, os moradores ainda têm a responsabilidade de acompanhar o trabalho, cobrando a aplicação da Convenção e do Regimento Interno, assim comoo cumprimento das decisões da Assembleia Condominial. Terão também acesso às regras contratuais que estabelecem horários que o síndico profissional deverá atendê-los, ficando à disposição 24h, em caso de urgência. “Em caso de má gestão, o profissional pode ser afastado imediatamente, sem constrangimentos, não ocasionando o trauma e indisposição entre vizinhos, como ocorre nos casos de destituição do síndico condômino”, ressalta.

Segundo Neusa, pelos serviços profissionais ofertados para cumprir carga horária presencial semanal será cobrado o valor mensal negociado e consignado no contrato, livres de encargos, mediante apresentação de nota fiscal. Os honorários serão reajustados automaticamente, de acordo com o índice de reajuste negociado no período. O contrato pode vigorar por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido, mediante aviso prévio de 30 dias e, por escrito, por ambas as partes. Entretanto, a gestão ordinária deve obedecer ao período previsto na Convenção do Condomínio, consignando a reeleição.

Vantagens de contratar um Síndico profissional

  • Dedicação exclusiva, conforme horário presencial em contrato, garantindo maior eficiência da gestão do condomínio.
  • Não possui vínculo empregatício ou emocional, evitando desgastes entre moradores ou com empregados.
  • Otimização dos recursos e maior controle financeiro e da projeção orçamentária.
  • Aplica a Lei, Convenção, Regimento e deliberações tomadas em Assembleias.
  • Exige maior qualidade na seleção, recrutamento, gestão e treinamento de pessoal, melhorando a qualidade dos serviços dos empregados.
  • Gestão transparente com os moradores e comunicação hábil de assuntos relevantes.
  • Realização de reuniões mensais com o Conselho Fiscal.

Ações estratégicas do Síndico profissional

  • Administração com base na legislação, convenção e regulamento interno.
  • Visitas periódicas ao condomínio para solução de problemas de rotina.
  • Atendimento e orientação aos funcionários, e também atendimento aos moradores.
  • Manutenção de canal ativo de comunicação com os condôminos, durante 24 horas, por meio de aplicativos, telefone e e-mail.
  • Avaliação permanente das necessidades de manutenção e conservação do condomínio, assim como o gerenciamento dos respectivos contratos.
  • Recrutamento, seleção, admissão, avaliação de desempenho dos serviços contratados e gerenciamento dos funcionários.
  • Acompanhamento dos pagamentos de obrigações legais e contratuais.
  • Prestação de contas mensais e acompanhamento da inadimplência.
  • Realização de reuniões periódicas com o Conselho.
  • Manutenção e conservação patrimonial preventiva e corretiva (civil, elétrica, hidráulica e prevenção de acidentes) através de avaliações permanentes.
  • Planejamento orçamentário, provisionando a aquisição de materiais, bem como da contratação e acompanhamento de serviços e obras.

Cursos de administração de condomínios e síndico profissional ajudam na qualificação

Hoje, em função da falta de tempo e do aumento das exigências legais, essa nova atividade tem sido a opção para muitos condomínios. E com o aumento da procura por síndicos profissionais, também cresce a oferta de cursos de capacitação nessa área. Se houver interesse em se especializar é importante avaliar as opções existentes no mercado e o conteúdo do curso. “Para que haja melhor aproveitamento do curso, é recomendável que antes de iniciá-lo seja lido o Manual do Aluno, disponível antes da contratação do curso”, sugere Neusa.

O conteúdo deve abordar teorias e dicas práticas para o dia a dia do síndico, moradores e administradoras, e proporcionar segurança na escolha do conteúdo relacionando à especialização dos professores. “É fundamental oferecer aos participantes as orientações fundamentais para a escolha de uma empresa de Administração de Condomínios, evidenciando suas principais atribuições e a importância do CRA (Conselho Regional de Administração) para a gestão. E ainda apresentar ao síndico profissional itens importantes para o currículo e as obrigações tributárias”, observa.

Além de um local devidamente preparado, contendo todos os recursos didáticos disponíveis, o curso deve ser individualizado por módulo, ter linguagem simples e transmitir conhecimentos sobre os diferentes tipos de administração, com o auxílio de uma empresa administradora. Também são bem-vindos conteúdos extras como videoaulas e palestras complementares. “Após a conclusão do módulo, o aluno deve responder à autoavaliação de múltipla escolha, cuja finalidade é fixar o conhecimento. Na avaliação final, deve fazer uma prova para identificar o nível de aprendizagem. E após o término do curso, é importante estabelecer um canal de comunicação com professores e coordenação do curso”, completa.

O que considerar na escolha do curso

  1. A complexidade da atividade de administração de condomínios que abrange diversas áreas como: gestão administrativa, recursos humanos, gestão financeira, gestão patrimonial e material, mediação de conflitos, assuntos jurídicos e as diversas responsabilidades que ficam a cargo da administradora e do síndico.
  2. O disposto no art. 1.347 do Código Civil que confere à Assembleia a escolha de síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
  3. O andamento do Projeto de lei nº 348 de 2018 que tramita no Congresso Nacional a fim de regulamentar a profissão de Síndico, a qual está equiparada a do administrador.
  4. A administração condominial prima cada vez mais pela especialização na prestação de serviços e vincular as práticas condominiais às administrativas junto ao Conselho de Administração, o que possibilita melhores condições preventivas.
  5. A necessidade de auferir a qualidade das atividades de administração de condomínio.
  6. A necessidade de prévia de formação profissional em instituição aprovada em avaliação feita pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC) e apresentação em reunião plenária.
  7. A necessidade de curso de formação em administração de condomínios, com carga mínima de 120 horas, distribuído em cinco módulos, sendo eles: gestão administrativa-financeira, gestão de recursos humanos, gestão fiscal, manutenção predial e direito condominial.
  8. O candidato que se inscrever no curso de formação em administração de condomínios deverá atender aos requisitos estabelecidos pela Coordenação de Curso e desde que tenha concluído o ensino superior.
  9. O candidato fará jus ao certificado de formação em administração condominial apoiado pelo na CRA-SC.

Artigo originalmente publicado na edição 01 da revista Diretório Condominial 2019

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