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Pet no Condomínio.

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Pet no Condomínio: saiba o que diz a lei de SC, entenda os benefícios do adestramento e conheça um plano de cremação para o momento mais difícil.

As mudanças comportamentais fazem parte da evolução da sociedade e do convívio. Neste sentido, os animais de estimação se tornaram membros da família e passaram do quintal de casa, o que era mais comum até os anos 1990, para dentro dos apartamentos no decorrer dos últimos anos. Também conhecidos como pets, os animaizinhos são residentes importantes na rotina dos condomínios e sempre geram debates sobre as melhores formas desta convivência.

Sérgio Luís dos Santos / Foto: Daniel Zimmermann

Com uma carreira de duas décadas como síndico profissional em Blumenau, Sérgio Luis dos Santos, também sócio proprietário da Sindico Online Gestão Condominial (www.sindico-online.com.br) atende mais de 20 condomínios, Sérgio lembra que no passado a população de animais em condomínios eram menor número. Atualmente estão em todos os empreendimentos residenciais, possuem diversos direitos e são tratados como membros da família.

“O Estado de Santa Catarina possui uma lei que regulamenta a habitação de pets em condomínios. Além disso, dentro dos Regulamentos Internos de cada condomínio podem existir diferenças. Uns permitem, por exemplo, que o animal passeie dentro do condomínio, faça suas necessidades fisiológicas e que o dono recolha os dejetos. Outros só permitem que o animal transite para entrar e sair do condomínio, sem poder circular ou passear. Essa é basicamente a diferença”, aponta Sérgio.

A lei a que o síndico se refere – número 18.215, de 22 de setembro de 2021, assinada pelo então Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva – dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios e busca estabelecer regras muitas vezes não respeitadas nestes espaços (conheça os direitos e os deveres acessando a íntegra da lei no final deste texto).

“As maiores queixas recebidas estão relacionadas aos animais deixados sozinhos em casa e a falta de cuidados com a higiene, nas áreas comuns e dentro das unidades. O dono sai para trabalhar ou viajar e o animal fica latindo a cada instante, principalmente quando vizinhos circulam no corredor. Alguns utilizam a prática de deixá-los irregularmente na sacada do apartamento. Existem vizinhos que não toleram e outros que se preocupam com a saúde do animal. De acordo com a lei já citada, o dono do animal deverá contratar um adestrador para resolver o problema. Outros donos de animais os deixam urinar em área comum – no chão, parede ou grama – e não fazem a devida higienização. Quando isso ocorre, recebemos reclamações dos moradores solicitando que o responsável seja identificado e multado. Outra queixa frequente é de mau odor vindo das unidades, perturbando o sossego dos vizinhos. O ideal é que as pessoas respeitem o próximo, as normas internas e a lei. Se esses passos forem seguidos, a harmonia certamente será mantida “, comenta Santos.

Educação primeiro, carinho depois

Bastante requisitado por condôminos, o adestrador Caio Barboza (@hundeplatzadestramentooficial) é direto quando questionado sobre a sua atuação de quase 20 anos modificando comportamentos de pessoas e, principalmente, de cães de diferentes raças: “Têm tutor que não gosta do que eu falo, mas primeiro se educa e só depois damos carinho”.

Palestrante sobre o assunto, Caio aponta que a sensatez dos donos precisa vir em primeiro lugar. São os tutores que estão entre os maiores desafios do trabalho do profissional.

Caio Barboza – Foto: Divulgação

“O proprietário não tem o conhecimento do manuseio correto com aquele animalzinho. Por exemplo, um cão que ele adquiriu de forma tranquila acaba se tornando um pesadelo pela falha de comunicação com o animal. Adestramento é qualidade de vida para o cão e o tutor, quanto mais treinado for, menos os dois vão sofrer”, destaca. Temperamento e raça podem determinar o tempo de adestramento, mas não é regra. A duração varia de quatro aulas até alguns meses.

Em relação ao convívio em condomínios, o trabalho do adestrador consiste em apresentar aos tutores as ferramentas corretas. Sobre os latidos, reclamação constante em praticamente todos os empreendimentos, Caio cita alguns exemplos que refletem em mudanças no comportamento.

“Geralmente, latidos em excesso vêm da rotina do cachorro, ele está estressado, precisa de atividade para minimizar. O tutor precisa educar e não ficar mimando o cachorro. Por exemplo, não deixar a ração à disposição do cão porque, além da perda das proteínas do alimento, na parte comportamental é como se fosse a geladeira do cão, ele come quando ele quer, a casa é dele. Quando você passa a ser o provedor da comida, ele tende a ser mais educado, faz parte do enriquecimento ambiental. Os cães necessitam e precisam de adestramento, tem que treinar e educar para o seu convívio”, aponta o adestrador que traz em seu currículo, além dos cães, trabalhos com diferentes tipos de animais, como peixes e felinos.

Plano Boa Vida Pet

Educar, dar e receber carinho fazem parte desta relação intensa entre os tutores e seus pets. São companhias constantes e fiéis que seguem com as famílias por muitos anos e que, em determinado momento, precisam enfrentar o luto e a despedida de seu animalzinho.

Alexandre Haas do Boa vida Pet – Foto: Alex Miranda

Pensando em oferecer qualidade de vida, além do cuidado necessário na hora da despedida, com suporte, orientação e acolhimento, o empresário Alexandre Haas tem dado continuidade a uma ideia de seu tio na funerária fundada pela família em Blumenau. Desde 2015, o Plano Boa Vida Pet (www.boavidapet.com.br) atua neste sentido com um cuidadoso processo em diferentes etapas.

“O plano é pensado para atendermos desde o começo até o final desta relação, porque assim que o pet vai para a sua casa, é necessário perante a lei que o proprietário faça a sua identificação, seja com uma coleira identificadora ou microchip. Nós oferecemos o microchip dentro do plano, assim como descontos em todos os nossos parceiros, para auxiliar nos gastos ao longo da vida, como o adestramento para ter uma boa qualidade de vida ou o custo com petshop. E quando chega o final da vida do animalzinho nós prestamos o serviço de cremação”, destaca Alexandre.

Com um automóvel exclusivo e à disposição 24 horas por dia durante os sete dias da semana, o objetivo é que em até 1h após o contato da família a empresa esteja no apartamento dos tutores para contribuir na manutenção das boas memórias e na melhor construção do luto. A cerimônia de cremação – que pode ser individual ou coletiva para animais de pequeno porte de até 100kg – conta ainda com duas homenagens do Plano Pet Boa Vida:

“Hoje temos dois tipos de homenagens mais exclusivas. Uma delas é uma pintura do pet feita à mão, que pode ser enquadrada e ficar eternizada na residência dos tutores. E em relação às cinzas, também oferecemos a possibilidade de serem colocadas no jardim da família ou numa árvore. São processos muito particulares. Nós respeitamos o desejo de cada familia”

finaliza Alexandre
pintura do pet feita à mão

CONHEÇA MAIS SOBRE A LEI NUMERO LEI Nº 18.215, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

§ 1º É vedado impor a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou do visitante do condomínio com seu animal doméstico, somente pelo portão de saída de serviço, ficando a cargo do tutor do animal a escolha do melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa.

§ 2º É vedado manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade, sombra para a manutenção de uma vida digna.

§ 3º É vedado criar ou manter trancado o animal na sacada do apartamento.

§ 4º O barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia deve ser comunicado ao tutor, para que o responsável cuide de seu animal de estimação, contratando um educador ou utilizando outras ferramentas de treinamento para que o barulho excessivo ao longo do dia seja minimizado, sendo respeitada a idade do animal.

Art. 2º O trânsito de animais domésticos em elevadores e áreas comuns de condomínios verticais e/ ou horizontais, deve obedecer às seguintes condições:

I – ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar seus movimentos;

II – usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal;

III – o cão deve portar uma plaqueta de identificação contendo o nome e o telefone do responsável pela guarda; na ausência deste, o número do CPF;

IV – cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira;

V – os animais a que se refere esta Lei devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; e

VI – o condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o de higienizar o local.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei configura constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Art. 4º O condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer tempo, carteira de vacinação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado de Santa Catarina

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