OBRAS PRIVADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PORTARIA 214/2020
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
O Governador Carlos Moisés anunciou na tarde desta quarta-feira, 1º, a liberação das obras privadas de construção civil e de sua cadeia produtiva em Santa Catarina. A decisão foi oficializada por meio da Portaria 214 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. Ficam liberados a partir de 02/04/2020.
ESTABELECIMENTOS DE:
- Materiais de construção;
- Ferragens;
- Ferramentas;
- Material elétrico;
- Materiais hidráulicos;
- Tintas, vernizes e materiais para pintura;
- Mármores, granitos e pedras de revestimentos
- Vidros, espelhos e vitrais;
- Madeira e artefatos
- Cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
– Obras com mais de 5 trabalhadores devem cumprir as seguintes obrigações:
- Priorizar escala de trabalhadores;
- Manter quantitativo mínimo para garantir a execução do serviço;
- Priorizar trabalho remoto para setores administrativos;
- Afastamento de trabalhadores do grupo de risco sem prejuízo de salários:
REGRAS PARA OBRAS PRIVADAS:
- Trabalhador com sintoma de tosse, coriza, falta de ar, deve ser afastado da atividade e orientado a procurar a unidade de saúde;
- Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores – ocupação limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador;
- Fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, de acordo com os critérios previstos na Portaria 214/2020;
- Fornecimento de álcool 70%.
REGRAS PARA ESTABELECIMENTOS:
- Priorizar trabalho remoto para setores administrativos;
- Controle de acesso de clientes;
- Distanciamento de 1,5 metro entre pessoas;
- Fornecer álcool 70% para higienização de clientes;
- Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Higienização com álcool 70% dos equipamentos que precisam de contato físico.
CORRETORES DE IMÓVEIS
- Atendimento individual;
- Agendamento prévio;
- Estabelecimento com portas fechadas;
- Observação das regras sanitárias.
Fonte: Art. 6º Portaria 214/2020 em vigor em 02 de abril de 2020 com vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020.