OBRAS PRIVADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PORTARIA 214/2020

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CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

O Governador Carlos Moisés anunciou na tarde desta quarta-feira, 1º, a liberação das obras privadas de construção civil e de sua cadeia produtiva em Santa Catarina. A decisão foi oficializada por meio da Portaria 214 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. Ficam liberados a partir de 02/04/2020.

Estabelecimentos abrangidos pela Portaria em 2020

  • Materiais de construção;
  • Ferragens;
  • Ferramentas;
  • Material elétrico;
  • Materiais hidráulicos;
  • Tintas, vernizes e materiais para pintura;
  • Mármores, granitos e pedras de revestimentos
  • Vidros, espelhos e vitrais;
  • Madeira e artefatos
  • Cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;

– Obras com mais de 5 trabalhadores devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Priorizar escala de trabalhadores;
  • Manter quantitativo mínimo para garantir a execução do serviço;
  • Priorizar trabalho remoto para setores administrativos;
  • Afastamento de trabalhadores do grupo de risco sem prejuízo de salários:

Regras previstas para obras privadas naquele contexto

  • Trabalhador com sintoma de tosse, coriza, falta de ar, deve ser afastado da atividade e orientado a procurar a unidade de saúde;
  • Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores – ocupação limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador;
  • Fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, de acordo com os critérios previstos na Portaria 214/2020;
  • Fornecimento de álcool 70%.

Regras previstas para estabelecimentos

  • Priorizar trabalho remoto para setores administrativos;
  • Controle de acesso de clientes;
  • Distanciamento de 1,5 metro entre pessoas;
  • Fornecer álcool 70% para higienização de clientes;
  • Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
  • Higienização com álcool 70% dos equipamentos que precisam de contato físico.

CORRETORES DE IMÓVEIS

  • Atendimento individual;
  • Agendamento prévio;
  • Estabelecimento com portas fechadas;
  • Observação das regras sanitárias.

Fonte: Art. 6º Portaria 214/2020 em vigor em 02 de abril de 2020 com vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020.

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