Prevenção é sempre a melhor solução
Regularização e manutenção de equipamentos contra incêndio em condomínios são medidas prioritárias para evitar danos e oferecer segurança aos moradores
Todos os condomínios devem possuir os chamados Sistemas Preventivos Contra Incêndio previstos nas Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Esses preventivos, no entanto, variam de acordo com a ocupação e a complexidade da edificação. Prédios muito altos, como os arranha-céus de Balneário Camboriú, por exemplo, exigem equipamentos mais complexos para atender a demandas específicas. Além de ter todos os sistemas, é preciso que estejam com a manutenção em dia e em condições de uso imediato. Esta verificação das condições dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio é de responsabilidade dos síndicos e administradores.
Chefe da Seção de Atividades Técnicas (SAT) do 13º BBM de Balneário Camboriú, o 1º Tenente Rafael Giosa Sanino explica que síndicos e administradoras devem regularizar a situação dos condomínios perante o CBMSC, sob pena de responderem por eventuais danos em caso de sinistro. Segundo o tenente, há três pilares para a regularização de uma edificação: aprovar um Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI); aprovar o Habite-se; e manter o atestado de funcionamento, que possui validade de um ano, sempre em dia junto ao CBMSC. “A falta de aprovação de qualquer um dos atestados significará que a edificação está irregular, transferindo assim uma grande carga de responsabilidade aos síndicos e administradores por eventuais sinistros”, reforça.
Portanto, a orientação principal do Corpo de Bombeiros aos síndicos e administradores é que verifiquem a situação das edificações que administram no que se refere à regularização e, em caso de falta de qualquer um dos atestados, procure imediatamente se regularizar. O Tenente Sanino ressalta que uma edificação que ainda não possui PPCI aprovado ou Habite-se pode se regularizar imediatamente mediante um compromisso (cronograma de obras) a ser feito em um determinado espaço de tempo. “O síndico ou administrador que precisar de um prazo para essa regularização poderá receber um atestado de funcionamento de caráter provisório (Atestado de Edificação em Regularização), o qual atesta que a edificação está regular para qualquer finalidade, isso enquanto o cronograma de obras estiver sendo cumprido dentro do prazo estabelecido”, esclarece.
O Tenente Sanino destaca que dentre os sistemas preventivos mais comuns estão os extintores, as sinalizações de saída de abandono de local, as iluminações de emergência, as saídas de emergência, o sistema de gás canalizado, o sistema hidráulico preventivo e o sistema de alarme e detecção de incêndio. “A manutenção desses sistemas deve ser feita de forma imediata, toda vez que há conhecimento na falha de qualquer equipamento. Além disso, ao menos uma vez por ano é necessária uma vistoria em todos eles com a finalidade de renovar o Atestado de Funcionamento da edificação. Essa vistoria pode ser feita pelo próprio síndico, administrador ou ainda por um profissional habilitado”, diz.
Os sistemas preventivos contra incêndio irão depender sempre da ocupação e da complexidade da edificação, ou seja, do seu tamanho e altura (ver tabela). Segundo o Tenente, a diferença dos preventivos de incêndio exigidos em prédios muito altos e mais baixos é diretamente proporcional ao risco da edificação.
“Quanto mais complexa a edificação, mais alta, por exemplo, mais sistemas serão exigidos. Assim funciona também com o tipo de ocupação: um condomínio apenas residencial não poderá ser comparado a um condomínio comercial de igual porte, que possua dentre seus estabelecimentos, uma boate por exemplo. É evidente que, nesse segundo caso, as exigências em relação aos sistemas preventivos serão muito mais rigorosas.”
Rafael Giosa Sanino
Cuidados em prédios altos
No caso de prédios mais altos, como os arranha-céus de Balneário Camboriú, há uma preocupação maior por parte do CBMSC em relação às saídas de emergência. De acordo com o Tenente, as escadas dessas edificações funcionam como uma caixa protegida contra incêndio, onde uma vez acessada, deve garantir ao usuário da edificação uma descida livre do ambiente de calor e fumaça até o pavimento descarga. “As edificações mais altas contam hoje com a “escada pressurizada”, que, além de possuir isolamento e resistência ao fogo, tem ainda um sistema de pressurização mecânico que extrai a fumaça que por ventura entre na caixa da escada”, observa.
O mesmo acontece com os elevadores de emergência que, por estarem também junto às escadas, proporcionam uma descida livre aos ocupantes, bem como um acesso rápido para que o Corpo de Bombeiros Militar consiga realizar eventuais resgates durante um sinistro. “Esses sistemas possuem ligação com o sistema de alarme da edificação, daí a importância de realizar testes periodicamente, assim como manter sempre em dia a manutenção desses sistemas”, alerta.
Para garantir o funcionamento desses sistemas, o Setor de Segurança Contra Incêndio de Balneário Camboriú possui um controle das edificações que possuem as escadas pressurizadas e elevadores de emergência, que são as edificações mais altas da cidade.
“No ano passado, além de visitas realizadas pelos bombeiros que trabalham na área de segurança contra incêndio, foi feita uma visita pelos integrantes das guarnições de serviço operacional para realizar testes nos alarmes de incêndio para verificar o acionamento automático da escada pressurizada; o acionamento manual da escada pressurizada em caso de falha do acionamento automático; simulações de resgate com o elevador de emergência; e conhecer a realidade de cada edificação a fim de facilitar a atuação no combate ao incêndio.”
Rafael Giosa Sanino
Plano de emergência
Instrutor credenciado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e diretor técnico da Bravale Treinamentos Profissionais, Fabrício Giovani chama a atenção também para a recente mudança em relação ao plano de emergência contra incêndio. “Antes os condomínios residenciais de quatro pavimentos ou mais e com área igual ou superior a 750m² eram obrigados a ter o plano de emergência contra incêndio e, por consequência, manter o cronograma de manutenção dos sistemas preventivos. Agora com a nova norma, que entrou em vigor a partir de 17 de fevereiro deste ano, os condomínios residenciais estão isentos desse plano”, afirma.
Segundo Giovani, para os edifícios empresariais e as ocupações mistas – condomínios residenciais onde há salas comerciais no térreo, por exemplo, onde o risco da atividade não pode ser isolado do restante da edificação, se mantém o que vinha sendo praticado, e no caso das edificações mistas as medidas devem se basear pela atividade de maior risco. “O plano de emergência consiste em um conjunto de ações e documentos que visam treinar e orientar os ocupantes para uma possível emergência, estando prevista também a realização de exercícios simulados de abandono de área com todos os ocupantes do imóvel”, complementa.