Férias para o síndico!

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Como todo profissional, o gestor do condomínio merece um descanso. Mas antes de se ausentar é importante ter um substituto e resolver pendências

Férias do síndico e planejamento da ausência no condomínio
Foto: Banco de Imagens

Como organizar as férias do síndico

Com o fim do ano se aproximando, todo mundo começa a se preparar para as merecidas férias de verão. Os condomínios costumam ficar mais vazios, já que muita gente aproveita a época para viajar. Mas há também aqueles que continuam trabalhando neste período ou até preferem curtir as férias em casa com a família. Portanto, os afazeres rotineiros dos condomínios se mantêm e o síndico precisa estar sempre a postos para atender aos moradores. Isso não significa que o síndico não possa fazer um descanso. Se estiver previsto no contrato dele ou for acordado em assembleia, ele pode se afastar temporariamente e ainda deixar um substituto.

O afastamento temporário do síndico não funciona, por regra, como as férias de um empregado. A forma de organizar esse período depende da relação existente com o condomínio, do contrato quando houver, da convenção e das deliberações aplicáveis. O Código Civil mantém com o síndico as responsabilidades de administração e representação do condomínio e permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação. Por isso, a ausência deve ser planejada formalmente, sem presumir que qualquer substituto possa exercer automaticamente todos os poderes do cargo. Segundo Luiz Kiyoshi Nakayama, da Nakayama Gestão Condominial, que atua como síndico em dois condomínios em Florianópolis, o recesso deve ser combinado com antecedência.

“A recomendação é que o período de férias esteja determinado no contrato e que essa pausa não seja muito prolongada. Nós costumamos tirar uma semana de férias, mas como somos em duas pessoas na empresa, um substitui o outro”.

Explica o síndico, Luiz Kiyoshi Nakayama que tem 15 anos de experiência na área

Quando se trata de um síndico morador, também é possível organizar uma substituição temporária. Se o condomínio tiver subsíndico, é preciso verificar na convenção quais poderes e atribuições ele efetivamente possui, porque o cargo e seus limites não decorrem automaticamente do Código Civil. Quando necessário, a assembleia pode deliberar sobre poderes de representação e sobre a forma de cobertura da ausência, observadas a convenção e as regras do condomínio. “É muito importante que a pessoa seja apresentada aos moradores em assembleia. Outra sugestão é deixar com o substituto uma procuração para que ele possa representar o condomínio se aparecer um problema eventual”, acrescenta Bruno Schuch Nakayama, que atua ao lado do pai na Nakayama Gestão Condominial.

Nota editorial: este artigo foi publicado originalmente em 2022. Para afastamentos atuais, recomenda-se conferir a convenção, o contrato do síndico quando houver e as deliberações da assembleia. O Código Civil, especialmente os arts. 1.347 e 1.348, continua sendo a referência geral para mandato, atribuições e poderes de representação.

Planejamento

Se o síndico decidir se afastar por alguns dias, é de extrema importância fazer um bom planejamento antes. Esse cuidado faz parte de uma gestão condominial profissional, com responsabilidades e processos organizados. “É fundamental fazer ou programar o pagamento dos funcionários e avisar antecipadamente a todos os interessados, como a administradora, os colaboradores e os condôminos”, destaca Luiz. De acordo com Bruno, o ideal é deixar um check list detalhado de todas as tarefas que devem ser feitas na ausência do síndico. “O zelador precisa estar a par de tudo que deve ser feito neste período e o síndico deve entregar a ele telefones úteis, como por exemplo de fornecedores, técnicos e prestadores de serviços do condomínio”, aponta. Bruno recomenda ainda dar uma volta no prédio antes de sair para verificar se está tudo em ordem com extintores, limpeza, funcionamento dos elevadores e uniforme dos funcionários, além de mostrar toda a estrutura para o síndico substituto.

E mesmo afastado, o síndico precisa estar acessível aos moradores para situações de emergência. “A presença física não é o mais importante. Hoje em dia, a maioria das coisas se resolve à distância, pelo celular ou internet. No entanto, durante a sua ausência, o síndico precisa ser facilmente encontrado. Assim, se houver algum problema ou emergência, ele pode resolver remotamente ou até mesmo voltar se for necessário”, argumenta Luiz. Outra sugestão é que o síndico sempre tenha alguém de confiança no condomínio, de preferência o zelador, que estará orientado a avisá-lo se ocorrer qualquer problema.

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Diretório Condominial

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