Especialistas recomendam medidas para evitar a transmissão do coronavírus em condomínios
Evitar ao máximo a disseminação do coronavírus é hoje uma grande preocupação de toda a população brasileira
Para quem vive em edifícios e condomínios, onde espaços são compartilhados e a circulação de pessoas é maior, houve uma mudança drástica na rotina de moradores e colaboradores. Síndicos e administradoras de condomínios tiveram que adotar ações emergenciais e específicas como isolar áreas comuns, redobrar os cuidados na limpeza, desinfetar pontos de acesso e estimular a solidariedade entre vizinhos. O Síndicos Planning buscou síndicos, administradoras e especialistas da área da saúde, segurança e terceirização de serviços para passarem orientações específicas para os condomínios.
Sócia-proprietária da Liderança Administradora de Condomínios e Coordenadora do Núcleo de Administradoras de Condomínios – CRA-SC, Neusa Maria Tribeck relata que os condomínios tiveram que se preparar e se adequar muito rapidamente para viver esse momento de isolamento. “A medida foi muito repentina e atingiu serviços essenciais de edifícios e condomínios, como portaria, zeladoria e limpeza. Em alguns casos foi imprescindível dispensar equipes, em outros foi possível se organizar para manter os serviços básicos em funcionamento. Tivemos casos em que o funcionário manifestou sintomas gripais, alguns não tinham com quem deixar os filhos, outros não tinham como se locomover pela falta de ônibus. Isso levou os síndicos de cada condomínio a estabelecer algumas rotinas para viver esse momento com o mínimo de transtorno possível”, conta.
Daniela Cunha, síndica profissional com 14 anos de experiência e proprietária da empresa Condomínium, de Florianópolis, que administra 15 condomínios, concorda que no primeiro momento o maior entrave foi em relação ao quadro de funcionários. “Naquela situação, gostaríamos de dispensar todo mundo, mas diante da realidade, deixar os condomínios sozinhos colocaria em risco os moradores. Administramos a situação de forma que os funcionários que não puderam ser dispensados, tivessem a saúde e bem-estar preservados”, comenta.
Equipes de limpeza
Sobre a dispensa de funcionários em condomínios, Osmar Viviani, que há 20 anos atua como consultor do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados (SEAC-SC), pondera que não é recomendável reduzir equipes de limpeza. “Se restringir a equipe vai diminuir também a frequência da limpeza, e aí se cria um outro problema. Um exemplo é que em muitos condomínios há um carrinho para carregar compras. A pessoa chega, coloca os produtos no carrinho, leva para o seu apartamento, e depois que é devolvido, ninguém lembra de higienizá-lo. Tem que haver esse cuidado. E não se pode confundir essa prerrogativa de criar contingenciamento de emergência com redução de custos, não é hora de pensar em reduzir despesas”, avalia. “Além de todos os ambientes e áreas de contato, desde elevador, pisos até interfones das áreas úteis, tudo deve ser limpo com água e sabão.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma ferramenta valiosa para resguardar os funcionários durante a limpeza e a coleta de lixo.
“O uso de botas de borracha é importante em qualquer operação de lavagem, bem como luvas e uniforme, que além de proteger o funcionário, evita a disseminação bacteriana. Em qualquer circunstância deve ser rotina o uso de EPIs, está fundamentado em lei. Agora, em função do coronavírus, por solicitação da Anvisa é exigido também o uso de máscaras. No descarte do lixo devem ser usadas luvas adequadas e as máscaras.”
Osmar Viviani
Atenção ao elevador
Em relação à segurança dos funcionários, o consultor ressalta ainda que deve haver uma preocupação com o aspecto de higiene pessoal, ou seja, fazer constantemente a higienização das mãos dos funcionários, de maçanetas de portas, botões de elevadores e do próprio elevador, lugar em que as pessoas ficam confinadas, espirram e tossem com frequência”, aponta.
Se antes o elevador era lavado uma vez por dia, agora terá que ser lavado pelo menos quatro vezes. Esta limpeza deve ser feita com pano úmido, água e detergente. Se limpar desta forma irá eliminar mais de 80% das bactérias, enquanto a limpeza feita com o álcool gel não chega a 40%”, explica.
De acordo com o médico infectologista Ricardo Alexandre Freitas, que trabalha em hospitais de Brusque e na rede pública de Infectologia de Blumenau, não é preciso deixar de usar o elevador, basta seguir algumas recomendações. “Ao tocar no botão tem que fazer a desinfecção das mãos. Uma solução é disponibilizar o álcool gel no próprio elevador. A pessoa com sintomas respiratórios deve usar máscara e evitar contato próximo dentro do elevador. O ideal é restringir o número de pessoas para que fiquem a pelo menos um metro de distância. Dependendo da capacidade do elevador, deve se reduzir pela metade o número de pessoas”, sugere.
Segurança na portaria
Assim como o elevador, a porta de entrada do condomínio pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um grande número de pessoas. Segundo Neusa, se possível os síndicos devem adotar procedimentos para a abertura remota, bem como qualquer outra forma disponível, adotando cuidados para desinfetar maçanetas e outros dispositivos. “É recomendável evitar o uso do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica”, diz. A PM também recomenda disponibilizar álcool em gel e lenços descartáveis nos pontos de acesso a moradores, com avisos solicitando aos condôminos que realizem a higienização das partes onde há contato humano.
A síndica Daniela afirma que todas as medidas estão sendo reavaliadas a cada momento pelos síndicos e administradores, em função dos registros de novos casos no decorrer dos dias e de acordo com as recomendações atualizadas do governo.
“Como gestores precisamos prever o pior contexto para que estejamos prevenidos. Em determinados edifícios que administro, por exemplo, os condôminos não têm acesso às imagens das câmeras. Por isso me antecipei e já organizei um esquema de acesso remoto às imagens, em que porteiros e vigilantes poderão monitorar essas imagens de casa”
Daniela Cunha
Áreas comuns isoladas
Os cuidados dentro do condomínio se estendem a todas as áreas. Por isso, áreas comuns, como academia, piscina, quadras de esporte, playground e salão de festas tiveram que ser isoladas momentaneamente. Segundo informações do 1º Tenente e Chefe da Seção de Relações Públicas do 10º Batalhão de Polícia Militar de Blumenau, Nícolas Vasconcelos Marques, em prol da segurança e saúde de todos, foi determinada a proibição do uso dos equipamentos e áreas comuns dos condomínios.
“Devem ser isolados com o trancamento das portas e avisos, sob pena de responsabilidade aos que descumprirem, nos termos do regimento interno.”
Tenente Nícolas Vasconcelos Marques
O fechamento de espaços de convivência nos condomínios, segundo Neusa, foi inicialmente uma das principais polêmicas. Contudo, com o passar dos dias houve uma conscientização geral sobre a importância desta medida. “No começo da semana passada, as pessoas ainda insistiam em usar parquinho, quadra de futebol, academia, mas agora passou esta fase e todos estão bem conscientes. Mas tem situações que não dá para abrir exceção, como revezamento no parquinho. Por mais que se higienize há uma circulação grande de pessoas e, além disso, a orientação é para ficar resguardado em casa”, complementa a síndica Daniela.
Solidariedade e informação
A interação entre os condôminos é desaconselhada, mas isso não significa que o morador não possa ter uma atitude solidária. Segundo Neusa, como a determinação de isolamento aconteceu de forma muito repentina, os condomínios se movimentaram também no sentido de oferecer auxílio para pessoas acima de 60 anos para fazer compras e levar animais de estimação para passear. Estimular a solidariedade entre os condôminos, aliás, está entre as recomendações da Polícia Militar de Blumenau. “Recomendamos a formação de uma lista de pessoas voluntárias que podem sair para realizar a compra de alimentos e medicamentos àqueles que fazem parte do grupo de risco”, frisa o Tenente Nícolas.
Outra forma de apoiar os moradores é manter todos informados sobre os cuidados necessários para evitar a transmissão do coronavírus. O 10º BPM orienta o condomínio a compartilhar somente informações oficiais sobre as medidas governamentais de prevenção da doença, como isolamento social e reforço na higiene pessoal, evitando a propagação de fake news. Na opinião do doutor Ricardo, avisos sobre higienização são muito importantes. “Dá para colocar informativos no elevador ou no hall de entrada orientando sobre lavagem de mãos, uso de álcool gel, importância de manter a distância de 1 metro, etiqueta da tosse e necessidade de uso de máscara se for sintomático respiratório”, acrescenta.
Uma das ferramentas sugeridas por Neusa para os síndicos informarem os condôminos é o aplicativo desenvolvido pelo SUS, que tem como objetivo conscientizar a população sobre o COVID-19. “O aplicativo conta com diversas funcionalidades e ainda possibilita uma triagem virtual, indicando se é necessário ou não a ida ao hospital em caso de suspeita e infecção do coronavírus. Essa informação precisa ser disseminada entre os ocupantes, funcionários e prestadores de serviço do prédio”, recomenda.
Serviços de entrega
Os porteiros e moradores também precisam estar bem informados a respeito dos cuidados necessários com as entregas de produtos de farmácia, mercado, alimentação e correspondência. Daniela comenta que esta tem sido uma fonte de dúvida nos condomínios. “É preciso ter todo um cuidado, não se deve permitir a entrada do entregador na portaria. Se o porteiro tiver que receber, deve higienizar as mãos e esterilizar o material recebido. Em alguns condomínios há a opção de deixar a encomenda em uma sala reservada, para que depois o proprietário faça a retirada”, diz.
Segundo o Tenente Nícolas, é importante que o síndico reforce com os condôminos que eles devem buscar os pedidos de delivery nos acessos, proibindo o ingresso de pessoas estranhas.
“No caso de entrega de comida, o morador deve descer para pegar e depois precisa higienizar as mãos corretamente. O uso de máscara tanto para o porteiro quanto para o morador não é recomendado nesta situação, a não ser que um deles esteja com sintomas de gripe ou resfriado”
Tenente Nícolas Vasconcelos Marques
Casos de Covid-19
Especialistas são unânimes em afirmar que os casos confirmados de COVID-19 dentro de condomínios devem ser informados ao síndico ou administradora. De acordo com a orientação da PM de Blumenau, os condôminos devem comunicar o síndico caso algum morador esteja com a doença confirmada, para que o alerta seja compartilhado ao conhecimento de todos, sem, contudo, expor o infectado. O médico infectologista reforça que a pessoa que tiver a confirmação da doença terá que ficar em quarenta por 14 dias no seu apartamento e manter a distância mínima de 1 metro das outras pessoas durante esse período.
Neusa chama a atenção ainda para a legislação a esse respeito. “Segundo o artigo 1.336, IV, do Código Civil, todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes. Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir a utilização de máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como elevador; e a comunicação da suspeita ou confirmação do diagnóstico da doença COVID-19”, pontua.
A síndica Daniela relembra que em um dos condomínios que administra foi relatado que um convidado de uma festa estava contaminado com o coronavírus. “O proprietário do apartamento nos informou sobre o caso. Como o zelador tinha entrado em contato com a festa em várias situações, recomendamos a ele que ficasse em quarentena. Nesses momentos é uma ação comunitária, todo mundo se ajuda. E foi isso que aconteceu, todas as precauções foram tomadas pelo condomínio e também pelo proprietário, que se isolou e informou aos demais convidados sobre o ocorrido”.
O descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos ocupantes está sujeito à multa e outras medidas judiciais de emergência, informa a coordenadora do Núcleo de Administradoras de Condomínios.
“Destaco que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (artigo 268 do Código Penal). O gestor condominial deve ter a cautela de solicitar um parecer jurídico antes de praticar qualquer dos atos mencionados ou recomendados neste trabalho.”
Neusa Maria Tribeck