Carros elétricos em condomínios: Santa Catarina agora tem norma própria e eleva o tema ao centro da gestão condominial
O debate sobre recarga de veículos elétricos em condomínios ganhou força nacional com os avanços de São Paulo. Agora, com a regulamentação catarinense já publicada, Santa Catarina deixa o campo da expectativa e passa a contar com regra própria para instalação e regularização de pontos de recarga em edificações.
Por Redação Diretório Condominial
A entrada dos veículos elétricos na rotina dos condomínios já não pode ser tratada como um tema secundário. O assunto passou a reunir, ao mesmo tempo, infraestrutura elétrica, prevenção contra incêndio, rotas de fuga, responsabilidade técnica, regras internas e decisões de assembleia. Em outras palavras, deixou de ser uma simples pauta de conveniência para se tornar uma agenda efetiva de gestão, segurança e governança.

Agora, Santa Catarina dá seu próprio passo regulatório. Com a publicação da IN 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o Estado passa a contar com norma específica para os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos. A nova instrução estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e regularização de pontos de recarga em edificações, alcançando imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes.
Essa mudança de patamar ganhou força nacional a partir de São Paulo. Foi lá que o tema avançou de forma mais visível no ambiente institucional, com legislação específica e exigências técnicas voltadas à recarga de veículos elétricos em edificações. O movimento ajudou a colocar o tema no centro do debate condominial brasileiro e mostrou que a questão não pode mais ser tratada como adaptação improvisada de garagem.
Na prática, isso significa que o tema sai do campo da interpretação genérica e entra definitivamente no da regra técnica. A norma catarinense organiza o tratamento da recarga de veículos elétricos dentro de uma lógica de segurança global da edificação, o que inclui não apenas o ponto de carregamento, mas também a relação com as saídas de emergência, os sistemas de proteção, a infraestrutura elétrica e as condições de resposta em caso de incidente.
A IN 23 foi construída com base em dois caminhos principais: os requisitos gerais, aplicáveis aos locais com sistema de recarga, e o Projeto Baseado em Desempenho, exigido nas situações em que a edificação não se enquadrar nas hipóteses de dispensa previstas pela própria norma. Com isso, o CBMSC busca combinar segurança, viabilidade técnica e adaptação à realidade dos edifícios já existentes.
Entre os aspectos mais relevantes da nova instrução está a exigência de observância às normas técnicas aplicáveis, a definição dos modos de recarga admitidos, a obrigatoriedade de pontos de desligamento manual, a sinalização complementar e a proteção das rotas de saída. Em edifícios com apenas uma rota de fuga, por exemplo, a norma traz exigências específicas para evitar que um eventual incidente comprometa a evacuação segura das pessoas.
Esse ponto é especialmente importante para a realidade condominial. Durante muito tempo, a discussão sobre carros elétricos ficou restrita à conveniência do morador e à disponibilidade de uma vaga com acesso à energia. A nova regulamentação mostra que a decisão é muito mais ampla. Ela envolve segurança coletiva, impacto sobre áreas comuns, compatibilidade da infraestrutura e responsabilidade de gestão.
No campo operacional, a distribuidora de energia continua sendo parte essencial desse processo. A instalação de estações de recarga segue exigindo análise de carga, verificação da forma de conexão e atenção às exigências da concessionária. Isso reforça que o condomínio não pode simplesmente autorizar a instalação e transferir toda a responsabilidade para o morador. A implantação precisa estar alinhada à capacidade técnica da edificação e às exigências dos órgãos competentes.
Para síndicos e administradoras, a publicação da norma catarinense muda o patamar da discussão. A pergunta deixa de ser se o condomínio vai ou não enfrentar esse tema. A pergunta correta passa a ser como ele vai organizar essa transição com critério técnico, segurança e previsibilidade.
Isso exige uma postura mais estratégica. O caminho mais prudente passa por avaliar a infraestrutura elétrica existente, entender a compatibilidade com o PPCI, definir fluxo interno para solicitação de instalação, exigir projeto e responsabilidade técnica, revisar regras internas e alinhar qualquer implantação com a distribuidora e com a nova normativa dos bombeiros.
O aspecto mais relevante é que Santa Catarina preserva a lógica nacional que motivou esse debate, mas agora transforma essa pauta em regra própria. Se São Paulo ajudou a acelerar a discussão no Brasil, a regulamentação catarinense consolida o tema dentro da realidade local e coloca a recarga de veículos elétricos definitivamente no centro da governança condominial.
A mobilidade elétrica já entrou nas garagens. Agora, entrou também, de forma oficial, na agenda da gestão condominial em Santa Catarina. (Baixe o pdf da norma
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