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Os desafios da acessibilidade

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Gestores de prédios novos e antigos devem estar atentos à legislação vigente para garantir tanto a moradores como a visitantes o acesso a todas as áreas

Ilustração: Banco de Imagens

A acessibilidade em condomínios é uma questão de extrema importância nos dias atuais. Tanto as novas edificações quanto as mais antigas precisam atender às exigências da atual legislação. No caso de edifícios antigos, realizar todas as reformas necessárias pode ser ainda mais complicado. Por isso, a sugestão é que se dê prioridade aos fatores mais urgentes, como a criação de rampas de acesso nas áreas comuns. É fundamental também que o gestor condominial se preocupe em oferecer condições de acessibilidade não somente aos moradores, mas também aos visitantes do prédio, seja por uma deficiência permanente ou por uma situação ocasional.

A inclusão tem sido um ponto muito importante da nossa sociedade e levado à discussão em diversas frentes do dia a dia. “A questão da acessibilidade vem sendo discutida desde o final do milênio, surgiram várias leis e normas, mas pouco se vê ainda na prática”, ressalta Sílvia Santos, engenheira civil e professora do curso de Engenharia Civil e do programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia Ambiental da Univali, que tem uma linha de pesquisa sobre cidades sustentáveis.

“Muito mais do que a aplicação de normas e leis, a acessibilidade é antes de tudo uma questão de cidadania. Não podemos fazer projetos de acessibilidade ou adaptações de qualquer jeito ou de forma enjambrada, apenas para cumprir a legislação. O projeto de acessibilidade tem condicionantes muito específicas, pensadas em conjunto entre parte técnica e área médica. É fundamental despertar nos profissionais envolvidos na construção ou na gestão de edificações um olhar de cidadão. Não estamos fazendo um favor ou caridade, é um ato de cidadania quando aplicamos as normas de acessibilidade, seja na cidade, na escola ou no condomínio”, ressalta a professora.

Em projetos de edifícios multifamiliares, o engenheiro civil e de segurança do trabalho Carlos Alberto Kita Xavier, de Balneário Camboriú, ressalta que os equipamentos de acessibilidade devem atender às necessidades de todas as pessoas, sejam moradores ou visitantes. Além disso, é preciso considerar que não serão somente os portadores de necessidades especiais que serão beneficiados com recursos de acessibilidade como rampas ou corrimão. “Pessoas de idade, gestantes, pais e mães com carrinhos de bebês e pessoas que estão temporariamente impossibilitadas ou com dificuldade para se locomover precisam ter o acesso ao prédio garantido”, diz.

Para assegurar que as principais exigências sejam cumpridas de forma correta, Kita recomenda a síndicos e administradoras de condomínio procurar se informar antes de iniciar a obra e, principalmente, contratar um engenheiro. “É imprescindível ter o acompanhamento de um profissional legalmente habilitado para dar as devidas orientações. Uma simples rampa, se ficar muito inclinada, por exemplo, pode impossibilitar o uso para cadeirantes”, argumenta.

Condomínios para terceira idade

De acordo com Kita, atender à legislação vigente é o mínimo que se espera de um empreendimento. Porém, pensar em outras propostas de acessibilidade que não estão previstas em lei ainda não é uma prática comum, afirma o engenheiro. “No entanto, há construtoras na região do Litoral que, atentas à importância da acessibilidade e às mudanças de comportamento, tiveram uma ideia incrível de lançar empreendimentos voltados exclusivamente para o público da terceira idade”, destaca.

Esses novos projetos, explica o engenheiro, são totalmente planejados para atender às necessidades das pessoas com mais idade. “Nesses edifícios praticamente não há degraus, são totalmente automatizados, com interruptores em uma altura adequada, áreas para receber os familiares, enfermaria, entre muitas outras vantagens. Foi uma sacada fantástica apostar nesses empreendimentos. Afinal, todos nós vamos envelhecer e queremos ter a oportunidade de viver bem. Não à toa esses edifícios são hoje um sucesso de vendas”, observa.

É válido ressaltar ainda que a acessibilidade no condomínio não é uma questão de escolha. A locomoção, igualdade e inclusão social são direitos de todos, amparados por diversas leis, e aplicadas em qualquer tipo de ambiente. Uma boa alternativa para os gestores de condomínios se informarem a respeito dessas exigências e entenderem como podem fazer as devidas adaptações é por meio da Cartilha de Acessibilidade do CREA-SC, que se tornou referência nacional, e está disponível para download no site da instituição.

O que diz a lei

A legislação sobre os direitos à acessibilidade é bem completa e impacta em todas as esferas de competência da União, Estados e Municípios, sempre de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Federal nº 13.146/2015. Deste modo, é necessário retirar barreiras e obstáculos que possam causar impedimentos para essas pessoas deficientes em edifícios públicos e privados.

O artigo 3º da Lei Federal nº 13.146/2015 diz o seguinte: “(…) barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…) b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (…).”

Edificações de uso privado

A seguir estão descritos os principais itens relacionados com a acessibilidade nas edificações de uso privado, conforme a legislação vigente:

Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar. A construção de edificações de uso privado multifamiliar deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme normas técnicas, sendo obrigatório:

  • Percurso acessível que una as edificações à via pública, aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.
  • Rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer os desníveis existentes nas edificações .
  • Circulação nas áreas comuns com largura livre mínima recomendada de 1,50 m e admissível mínima de 1,20 m e inclinação transversal máxima de 2% para pisos internos e máxima de 3% para pisos externos.
  • Elevadores de passageiros em todas as edificações com mais de cinco andares, recomendando-se no projeto a previsão de espaço para instalação de elevador nos outros casos .
  • Cabina do elevador, e respectiva porta de entrada, acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Prever vagas reserva para veículos conduzidos ou conduzindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estacionamentos.
  • Prever via de circulação de pedestre dotada de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O que diz o decreto

Art. 18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Parágrafo único. Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.

Modificações mais importantes

Como nem todos os condomínios estão preparados para realizar obras imediatas de adequação, algumas são consideradas prioritárias. Confira quais são elas:

  • Substituir escadas por rampas ou criar rampas de acesso em áreas comuns.
  • Ter botões em Braille no elevador.
  • Instalar portas com larguras maiores para a passagem confortável de cadeirantes.
  • Criar uma ou mais vagas acessíveis de acordo com a quantidade de moradores e fluxo do prédio que devem estar de acordo com as normas técnicas e seguindo o artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
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