Fazer laudo técnico faz condomínios assegurarem direitos previstos na garantia da obra
Umidade, infiltrações, problemas na pintura, no piso ou mau funcionamento de equipamentos, como churrasqueiras que fazem a fumaça voltar para os apartamentos, são problemas que costumam gerar dor de cabeça em moradores e gestores de condomínio. Além de atrapalharem a vida dos condôminos, estas questões podem acabar gerando altos custos de reparo.
Legalmente, conforme previsto nos códigos Civil e do Consumidor, as construtoras devem oferecer garantia aos compradores. O prazo do benefício depende do elemento ou sistema envolvido, conforme demonstrado em tabela a seguir, mas tem como parâmetro legal o período de cinco anos. A garantia pode contar a partir da data de entrega do imóvel ou da certidão de Habite-se, depende o que ocorrer por último
“A garantia vale tanto para vícios aparentes, problemas percebidos no momento da entrega, quanto para vícios ocultos, casos que só são descobertos com o passar dos anos. Nestas situações, a garantia conta a partir da hora em que o problema passa a ser perceptível”, explica o engenheiro civil, Rafael Razeira, da of7 Projetos Arquitetura e Engenharia.
“A construtora deve entregar ao condomínio um jogo completo dos projetos (arquitetônico e complementares) impresso e uma versão digital, além de uma lista com a relação dos fornecedores e seus prazos de garantia. Esses documentos devem ser muito bem arquivados pelos síndicos, já que são uma espécie de certidão de nascimento.”
Thiago Cruz, of7 Projetos Arquitetura e Engenharia.
Sendo assim, investir na elaboração de um laudo técnico antes do fim da garantia é uma forma de assegurar o direito de apoio da construtora para qualquer problema. A análise de um arquiteto ou engenheiro traz fundamentos sólidos e que implicam em maior credibilidade especialmente em situações em que o caso vai parar na Justiça. Por isso, o documento deve ser realizado por uma empresa especializada. Qualquer constatação documentada apenas pelo síndico ou sua equipe não tem a mesma validade legal.
Quais são os prazos de garantias recomendados para cada elemento da obra
De acordo com a tabela D.1 da Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais da ABNT – NBR 15575:2013, o prazo de garantia dos sistemas, elementos, componentes e instalações podem variar de um a cinco anos. Confira os principais itens e prazos: