Inspeção Predial e Planejamento de Obras: Como o Síndico Pode Garantir Segurança e Eficiência na Gestão do Condomínio

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Você já parou para pensar na real condição da edificação que administra?

A gestão condominial vai muito além da administração financeira. O síndico tem a responsabilidade de garantir a segurança, a durabilidade e a manutenção adequada do condomínio. Isso significa que a inspeção predial e o planejamento das obras devem estar no centro das estratégias de gestão para evitar custos inesperados, falhas estruturais e até mesmo riscos jurídicos.

Mas por onde começar? Como garantir que a estrutura do condomínio esteja em conformidade com as normas e que todas as intervenções sejam feitas de forma segura e eficiente?

A Importância da Inspeção Predial

As edificações exigem manutenção contínua para garantir sua vida útil e a segurança dos moradores. A Inspeção Predial é o primeiro passo para um diagnóstico preciso da estrutura do condomínio.

Segundo o IBAPE-SC (Instituto Catarinense de Avaliação e Perícias de Engenharia), as inspeções devem ser feitas periodicamente para identificar riscos e antecipar problemas estruturais. Já a NBR 16.747:20, que regula essa prática, fornece diretrizes para mitigar riscos técnicos e econômicos, garantindo que a edificação se mantenha funcional e segura.

Por que realizar uma inspeção predial?
✔️ Identifica falhas estruturais antes que se tornem problemas graves.
✔️ Prolonga a vida útil da edificação.
✔️ Reduz custos com manutenções emergenciais.
✔️ Garante a segurança de moradores e funcionários.
✔️ Assegura conformidade com as normas técnicas.

O Engenheiro Civil Álvaro Ling Junior, especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias, destaca:

 “O projetista define a vida útil da edificação e o construtor responde por ela nos primeiros anos. Mas o síndico tem a responsabilidade de cuidar do condomínio por toda a sua existência.”

Afirma Ling

Por isso, ao assumir um novo condomínio, a inspeção predial deve ser uma prioridade. Esse processo garante um diagnóstico técnico detalhado da edificação e permite que o síndico tome decisões assertivas para a manutenção e gestão do patrimônio.

Obras em Condomínios: O que diz a legislação?

Quando falamos em obras condominiais, é fundamental seguir as normas que regulamentam a gestão dessas intervenções. A NBR 16280:15 estabelece diretrizes para a realização de obras tanto em áreas comuns quanto dentro das unidades privativas.

Além disso, o síndico deve ficar atento a um ponto essencial: não basta apenas uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para regularizar uma obra. O processo documental deve incluir:

⚠️ Atenção! O síndico não deve aprovar ou deliberar obras sem conhecimento técnico. Para evitar riscos, a recomendação é contratar uma assessoria especializada para auxiliar na tomada de decisões e garantir que a obra siga todas as exigências normativas.

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