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Entenda o impacto do e-Social para os condomínios

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Foto: Banco de Imagens

A partir do dia 01 de janeiro de 2018, o e-Social começou a valer para todo o Brasil e vai acarretar em impactos em diversos segmentos do universo empresarial. Hoje, iremos falar especificamente da repercussão do e-Social para os condomínios.

O que é o e-Social?

Antes de tudo, vale lembrar o que é esse instrumento. Basicamente, o e-Social é uma ferramenta online que permite a unificação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa.

Dessa forma, a ferramenta padroniza todo o processo de envio, validação e armazenamento das informações em todo o território nacional.

O e-Social já está em vigor desde 2014. Porém, é a partir desse ano que se torna obrigatório e deve ser utilizado por todos.

O interessante é que, quando estiver 100% implementado, ele irá substituir 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, DIRF, entre outros). Isso significa que ele irá facilitar, e bastante, todo o processo.

Qual será o impacto do e-Social para os condomínios?

Se o condomínio possuir administradora, o impacto será um pouco mais leve, já que ela será a responsável por se adequar à ferramenta. Porém, de qualquer maneira, é sempre importante compreender o processo para que se evitem erros e desentendimentos.

Vale lembrar que, caso a falta do envio de informações para o e-Social pode acarretar em multas e outros tributos para o condomínio! Sendo assim, alguns dos fatores nos quais você deve ficar de olho são:

Alterações de cadastro ou de contrato: se houver alguma mudança nesse sentido, é essencial informar de imediato ao e-Social. Caso isso não aconteça, o condomínio estará sujeito à multa.

Contratação de funcionários: aqui também é necessário prestar bastante atenção. A partir de agora, o condomínio deve informar, via e-Social, a data de início de trabalho na admissão de um novo colaborador. Essa informação deve ser avisada até o dia anterior ao início dos trabalhos. Caso não aconteça, a penalidade também é multa.

Vale lembrar que, se esse fato for recorrente, os valores da multa podem ser dobrados. Portanto, fique atento!

Acidentes de trabalho: é obrigatório que o síndico ou gestor do condomínio emita a Comunicação de Acidente de Trabalho. Isso deve acontecer mesmo que o acidente não seja grave e não implique em afastamento do funcionário. O documento deve ser feito em, no máximo, um dia útil a partir da data do acidente. Nesse caso, também há multa. Porém, seu valor pode variar de acordo com a quantidade de dias em atraso ao informar o acidente.

Mantenha os dados e informações atualizados:

Por fim, vale um lembrete: procure manter todos os dados e informações sempre atualizadas no e-Social e não perca as datas e prazos para o envio de informações.

Dessa forma, você garantirá que tudo ocorrerá da melhor forma possível!

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